TJCE - 0200406-54.2024.8.06.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO Rua Cel.
 
 João Cândido, 578, Centro - CEP 63400-000, Fone (88) 3564-1340, Cedro-CE - E-mail [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º 0200406-54.2024.8.06.0066 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SALES BANDEIRA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Inicialmente, evolua-se para "cumprimento de sentença". Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §§ 2º, I, e 4º, do CPC) para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e de honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) sobre a dívida cobrada, nos termos do artigo 523 do CPC. Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, venham os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento. Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) sobre a dívida restante, podendo indicar bens a penhora. Outrossim, cientifique-se o executado da possibilidade de apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia, nos termos do art. 525 do CPC, após o transcurso do período para pagamento voluntário da obrigação. Caso não seja encontrada a parte executada ou não sejam localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. Por fim, a parte executada deve comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta pela sentença transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa processual. Expediente necessário.
 
 Cumpra-se. Cedro/CE, 31 de janeiro de 2025. ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito - Titular
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                                            28/11/2024 09:00 INCONSISTENTE 
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                                            28/11/2024 09:00 Baixa Definitiva 
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                                            28/11/2024 08:59 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            28/11/2024 08:59 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            28/11/2024 08:59 INCONSISTENTE 
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                                            28/11/2024 08:59 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            28/11/2024 08:59 Expedição de Certidão. 
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                                            15/11/2024 21:46 Expedição de Certidão. 
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                                            01/11/2024 01:32 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2024 01:55 INCONSISTENTE 
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                                            23/10/2024 01:55 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2024 00:00 INCONSISTENTE 
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                                            21/10/2024 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2024 13:46 INCONSISTENTE 
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                                            21/10/2024 13:46 INCONSISTENTE 
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                                            21/10/2024 13:46 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2024 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 07:45 INCONSISTENTE 
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                                            15/10/2024 17:30 Processo Encaminhado a #{destinatario} 
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                                            15/10/2024 14:31 Expedição de Decisão. 
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                                            15/10/2024 14:31 Provimento por decisão monocrática 
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                                            11/10/2024 17:13 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2024 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2024 16:52 Distribuído por sorteio 
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                                            11/10/2024 13:01 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            11/10/2024 13:01 INCONSISTENTE 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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