TJCE - 0216600-33.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
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24/07/2025 09:52
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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05/07/2025 02:51
Decorrido prazo de JEFFERSON EWERTON RAMOS DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2025. Documento: 159499368
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159499368
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0216600-33.2024.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Pagamento] AUTOR: DARLAN PEREIRA CARVALHO REU: ALESSANDRA BARBOSA NUNES e outros SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação Monitória, cujos dados processuais encontram-se acima destacados.
Compulsando os autos, verifico que há muito este juízo solicita diligência do demandante, no decorrer do trâmite processual, tendo, por último, intimado o autor, em ID nº 149691575, para se manifestar, sob pena de extinção do feito, mediante aplicação do art. 485, III, e §1º do vigente CPC/2015. Além disso, verifico que em documento de ID nº 155625752, há informação de expediente frustrado ante a mudança de endereço pela parte autora. É o breve Relatório.
Decido. É dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos, presumindo-se verdadeiras as intimações enviadas ao endereço constante na inicial, ainda que não recebida pessoalmente, "se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo", a teor do art. 274 , do CPC/15 .
Cumpre salientar que é dever da parte comunicar ao juízo sobre os endereços atualizados e válidos para que se proceda com os devidos expedientes de citação e intimação, já que é de seu interesse o prosseguimento do feito.
Cabe realçar que as regras do artigo 485, III, do CPC/15 devem ser temperadas com o conteúdo do dispositivo do artigo 274, caput e parágrafo único, do CPC/15.
Razão pela qual o presente feito deve ser extinto sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, III e IV, c/c artigo 321 do CPC/15.
Isto posto e face a tudo o que dos autos consta, vejo por bem extinguir sem resolução do mérito a pretensão delineada na presente ação interposta tudo sob o fundamento dos artigos 485, III e IV, c/c art. 274, do CPC/15 e demais dispositivos cabíveis.
Sem custas complementares.
Sem Honorários sucumbenciais.
Atente-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (Id nº 125196745).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no setor de Distribuição com o consequente arquivamento dos autos. Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
09/06/2025 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159499368
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06/06/2025 12:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/06/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 04:02
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/05/2025 03:58
Decorrido prazo de JEFFERSON EWERTON RAMOS DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 149691575
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 149691575
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0216600-33.2024.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Pagamento] AUTOR: DARLAN PEREIRA CARVALHO REU: ALESSANDRA BARBOSA NUNES e outros DESPACHO
Vistos.
Diante do lapso temporal de paralisação dos autos, há de se intimar a parte Promovente, pessoalmente através de carta, bem como por intermédio de seu advogado, para, no máximo prazo de 5 (cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e diligências de sua incumbência, sob pena de, inexistindo manifestação, ser a presente ação EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MERITO, mediante aplicação do art. 485, III, e §1° do vigente CPC.
Expeça-se a Carta.
Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
25/04/2025 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149691575
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25/04/2025 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
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26/02/2025 01:26
Decorrido prazo de JEFFERSON EWERTON RAMOS DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 132079398
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0216600-33.2024.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Pagamento] AUTOR: DARLAN PEREIRA CARVALHO REU: ALESSANDRA BARBOSA NUNES e outros DECISÃO
Vistos. Indefiro de plano a petição de ID: 132076918 tendo em vista a impossibilidade de realizar a constrição patrimonial sem a parte requerida ter sido devidamente citada.
Considerando a Lei nº 15.834, de 27/07/2015 e a Portaria nº 13/2016, disponibilizada no Diário da Justiça do dia 08/01/2016, que regulamentam a cobrança de despesas processuais, intime-se a parte requerente para, no prazo de até 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento das custas relativas às diligências do Oficial de Justiça, conforme o art. 7º, §§ 1º e 2º da referida portaria. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 132079398
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31/01/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132079398
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09/01/2025 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 22:16
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 15:03
Mov. [43] - Documento
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17/10/2024 15:03
Mov. [42] - Documento
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17/10/2024 15:01
Mov. [41] - Documento
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17/10/2024 15:01
Mov. [40] - Documento
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17/10/2024 14:47
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 12:30
Mov. [38] - Conclusão
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11/10/2024 13:52
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/10/2024 16:55
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02357915-7 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 03/10/2024 16:38
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02/10/2024 15:41
Mov. [35] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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02/10/2024 15:40
Mov. [34] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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24/09/2024 15:30
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 12:10
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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29/07/2024 11:02
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/148327-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 02/10/2024 Local: Oficial de justica - Evandro Cesar Saboia Coelho
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29/07/2024 10:46
Mov. [30] - Documento Analisado
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09/07/2024 13:11
Mov. [29] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 15:20
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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08/07/2024 15:20
Mov. [27] - Encerrar análise
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08/07/2024 15:08
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02176180-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/07/2024 15:03
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21/06/2024 20:27
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0244/2024 Data da Publicacao: 24/06/2024 Numero do Diario: 3332
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20/06/2024 01:51
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 13:23
Mov. [23] - Documento Analisado
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10/06/2024 16:37
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 16:36
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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10/06/2024 15:31
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02112411-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 10/06/2024 15:15
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16/05/2024 21:48
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0187/2024 Data da Publicacao: 17/05/2024 Numero do Diario: 3307
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15/05/2024 01:56
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2024 15:44
Mov. [17] - Documento Analisado
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02/05/2024 12:04
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 17:06
Mov. [15] - Conclusão
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30/04/2024 15:13
Mov. [14] - Conclusão
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30/04/2024 15:13
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02026673-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 30/04/2024 15:05
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08/04/2024 20:10
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0128/2024 Data da Publicacao: 09/04/2024 Numero do Diario: 3280
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05/04/2024 01:57
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 21:07
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0125/2024 Data da Publicacao: 05/04/2024 Numero do Diario: 3278
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04/04/2024 15:51
Mov. [9] - Documento Analisado
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03/04/2024 11:38
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2024 11:31
Mov. [7] - Documento Analisado
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18/03/2024 15:32
Mov. [6] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2024 12:05
Mov. [5] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/03/2024 11:50
Mov. [4] - Pedido de Parcelamento - Juntada | N Protocolo: WEB1.24.01941070-4 Tipo da Peticao: Pedido de Parcelamento de Custas Data: 18/03/2024 11:37
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14/03/2024 14:32
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2024 15:30
Mov. [2] - Conclusão
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13/03/2024 15:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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