TJCE - 0229744-74.2024.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 167773468
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25/08/2025 12:00
Juntada de Certidão
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 167773468
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0229744-74.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: PAULO ANSELMO PINHEIRO REU: E.C.G DE OLIVEIRA AUTO PECAS DESPACHO R.H.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciarem os pedidos do perito efetuados no ID 167266365.
No mesmo ato, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se a data e os horários referem-se à data da realização da perícia, tendo em vista que faz alusão somente à entrevista com os técnicos responsáveis pelas obras de serviço de ID 123971675 e 123971224.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
22/08/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167773468
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19/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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31/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
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02/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
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28/06/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 05:54
Decorrido prazo de E.C.G DE OLIVEIRA AUTO PECAS em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:45
Decorrido prazo de E.C.G DE OLIVEIRA AUTO PECAS em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158146025
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158146025
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02/06/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158146025
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02/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157637306
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30/05/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157637306
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0229744-74.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: PAULO ANSELMO PINHEIRO REU: E.C.G DE OLIVEIRA AUTO PECAS DECISÃO R.H.
Cadastro das partes devidamente retificado.
Considerando que a promovida quedou-se inerte quanto à proposta de honorários periciais, fixo o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), conforme petição de ID 155114927.
Intime-se a promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar integralmente o valor acima referido.
Após o depósito, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, designar data, hora e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
29/05/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157637306
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29/05/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 13:03
Conclusos para decisão
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29/05/2025 05:00
Decorrido prazo de E.C.G DE OLIVEIRA AUTO PECAS em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:57
Decorrido prazo de MARCOS VICTOR VASCONCELOS PAIVA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:57
Decorrido prazo de GUSTAVO DAGA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025. Documento: 155221120
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155221120
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155221120
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155221120
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0229744-74.2024.8.06.0001 ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.C.G DE OLIVEIRA AUTO PECAS REU: PAULO ANSELMO PINHEIRO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta dos honorários periciais de ID 155114927, conforme art. 465, § 3º, do CPC.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Janaína de Sousa Custódio Diretora de Gabinete -
19/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155221120
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19/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155221120
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16/05/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 145233678
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 145233678
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0229744-74.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: PAULO ANSELMO PINHEIRO REU: E.C.G DE OLIVEIRA AUTO PECAS DECISÃO R.H.
Vistos em inspeção.
Nomeio o Dr.
Nivaldo Adriano Teles, para realizar a perícia determinada na decisão de ID 134629458, a ser remunerada pela requerida.
Intime-se o(a) perito(a), por e-mail (ID 142557537), para que tome ciência acerca da nomeação e para apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo ato, deve o perito apresentar seu número de CPF e endereço atualizado, para fins de cadastro no sistema PJE.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da nomeação.
Intimações e expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
28/04/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145233678
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05/04/2025 18:58
Nomeado perito
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02/04/2025 04:36
Decorrido prazo de MARCOS VICTOR VASCONCELOS PAIVA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:36
Decorrido prazo de GUSTAVO DAGA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:34
Decorrido prazo de MARCOS VICTOR VASCONCELOS PAIVA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:34
Decorrido prazo de GUSTAVO DAGA em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:45
Juntada de Certidão (outras)
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 136069271
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 136069271
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0229744-74.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: PAULO ANSELMO PINHEIRO REU: E.C.G DE OLIVEIRA AUTO PECAS DECISÃO R.H.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela promovida em face da decisão de ID 134629458.
Alega a embargante que as partes deveriam requerer as provas que pretendem produzir no prazo de 10 dias, havendo a promovente apresentado a petição de ID 131507624 de forma intempestiva.
Assim, pugnou pelo desentranhamento da referida petição e que a produção de prova oral e testemunhal será feita apenas sobre o pedido da embargante. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, cumpre destacar que, conforme disposição do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis contra decisões judiciais para combater obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
Em análise aos autos, verifica-se que a decisão embargada foi omissa quanto à desconsideração da petição de ID 131507624, uma vez que foi protocolada em prazo posterior, e o despacho de ID 123971198 trata-se de prazo preclusivo.
De fato, a referida peça deverá ser desconsiderada dos fólios, entretanto, a referida desconsideração não obsta que a parte autora venha a arrolar eventual rol de testemunhas, em consonância com o dispositivo constante no art. 357, § 4º do CPC no qual afirma que, no caso de haver determinação da produção da prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOU PROVIMENTO, sanando a omissão recorrida, no sentido de desconsiderar a petição de ID 131507624 ante sua intempestividade, contudo, mantenho a decisão de ID 134629458 por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se o disposto na decisão de ID 134629458.
Intimem-se os advogados das partes.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
05/03/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136069271
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28/02/2025 01:53
Decorrido prazo de PAULO ANSELMO PINHEIRO em 27/02/2025 23:59.
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17/02/2025 07:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
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13/02/2025 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 06/02/2025. Documento: 134629458
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0229744-74.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: PAULO ANSELMO PINHEIRO REU: E.C.G DE OLIVEIRA AUTO PECAS DECISÃO R.H.
Trata-se de ação ordinária entre as partes acima nominadas.
Contestação no ID 123971189.
Réplica apresentada no ID 123971197.
Instadas a se manifestarem acerca de composição amigável ou produção de provas (ID 123971198), a promovida pugnou pela produção de prova pericial e oral. É o relatório.
Passo a decidir.
Conforme alega o autor, o automóvel teria sido submetido a conserto nas dependências da requerida e, após 2 (dois) meses, os problemas narrados na exordial ainda estariam presentes, ao passo que a promovida alega sequer ter recebido o veículo para nova análise, além de não ser o responsável pela falha apontada.
Desse modo, vislumbra-se a necessidade de efetuar perícia técnica para averiguar a realidade dos fatos, sobretudo quanto aos problemas indicados, como o esquentamento do carro e vazamento de água, bem como as eventuais peças comprometidas.
Diante do exposto, DEFIRO a produção de prova pericial.
Determino à Sra.
Supervisora que proceda a sorteio de perito engenheiro mecânico, a ser remunerado pela promovida, tendo em vista haver requerido a produção da prova (art. 95 do CPC).
Após, retornem os autos conclusos para nomeação e prosseguimento.
Defiro também a produção de prova oral, cuja audiência de instrução será designada em momento posterior ao da perícia técnica.
Intimações e expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134629458
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04/02/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134629458
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04/02/2025 19:48
Deferido o pedido de E.C.G DE OLIVEIRA AUTO PECAS - CNPJ: 15.***.***/0001-36 (REU)
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20/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 11:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/11/2024 10:22
Conclusos para decisão
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19/11/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 06:42
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 19:36
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0675/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
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31/10/2024 02:12
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 14:15
Mov. [45] - Documento Analisado
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16/10/2024 10:50
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 10:24
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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14/10/2024 16:07
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02376955-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 14/10/2024 15:53
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01/10/2024 19:15
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0592/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
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30/09/2024 02:16
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 16:40
Mov. [39] - Documento Analisado
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10/09/2024 14:41
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 21:42
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02308072-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/09/2024 21:26
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19/08/2024 18:32
Mov. [36] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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19/08/2024 17:26
Mov. [35] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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19/08/2024 13:47
Mov. [34] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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19/08/2024 08:29
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02263642-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/08/2024 08:14
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18/08/2024 21:51
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02263563-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/08/2024 21:27
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12/07/2024 18:08
Mov. [31] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/07/2024 atraves da guia n 001.1579661-27 no valor de 1.196,58
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12/07/2024 12:58
Mov. [30] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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12/07/2024 12:58
Mov. [29] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/07/2024 23:33
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0381/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
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28/06/2024 02:44
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 10:09
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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20/06/2024 17:12
Mov. [25] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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17/06/2024 07:59
Mov. [24] - Documento Analisado
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04/06/2024 14:52
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 10:38
Mov. [22] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 19/08/2024 Hora 10:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Realizada
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02/06/2024 19:29
Mov. [21] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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02/06/2024 19:29
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2024 14:47
Mov. [19] - Conclusão
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28/05/2024 08:12
Mov. [18] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 28/05/2024 atraves da guia n 001.1579660-46 no valor de 1.196,58
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27/05/2024 18:24
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02083765-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/05/2024 18:04
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17/05/2024 20:41
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0285/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
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16/05/2024 02:23
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2024 17:40
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/05/2024 17:35
Mov. [13] - Encerrar análise
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15/05/2024 15:08
Mov. [12] - Documento Analisado
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15/05/2024 11:21
Mov. [11] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 3 parcelas: 1 parcela com vencimento em 14/06/2024 no valor de R$ 1.196,58 e ultima parcela com vencimento em 14/08/2024 no valor de R$ 1.196,96
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15/05/2024 11:21
Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1579662-08 - Custas Iniciais
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15/05/2024 11:21
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1579661-27 - Custas Iniciais
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15/05/2024 11:21
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1579660-46 - Custas Iniciais
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08/05/2024 16:52
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 12:20
Mov. [6] - Conclusão
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07/05/2024 15:36
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02039450-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2024 15:25
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06/05/2024 17:28
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1576855-43 - Custas Iniciais
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03/05/2024 16:24
Mov. [3] - Mero expediente | R. H. Determino o recolhimento das custas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicacao do art. 290 do CPC. Intime-se a parte autora.
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02/05/2024 17:33
Mov. [2] - Conclusão
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02/05/2024 17:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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