TJCE - 3000132-95.2022.8.06.0097
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iracema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 12:34
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 12:33
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
19/11/2022 01:35
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:01
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de IRACEMA Vara Única da Comarca de Iracema Avenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 Processo nº 3000132-95.2022.8.06.0097 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Parte Ativa: ANTONIA SALVILINA DE JESUS Parte Passiva: Banco Itaú Consignado S/A INTIMAÇÃO Através do presente, fica o(a)(s) advogado(a)(s) RAUL VINNICCIUS DE MORAIS e ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMADO(A)(S) da SENTENÇA de ID 37425563, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: "Ante o exposto: a) REJEITO as preliminares e a prejudicial de mérito suscitadas em sede de contestação; e, b) JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
Declaro extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Com abrigo no art. 99, §3º, do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela autora na peça vestibular.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se."(cópia anexa).
IRACEMA, 1 de novembro de 2022 FRANCISCO WELITON MARTINS MAGALHAES Servidor Geral -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 23:54
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2022 15:31
Conclusos para despacho
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25/08/2022 00:52
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 23/08/2022 23:59.
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02/08/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 10:10
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Iracema.
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31/07/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/06/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 08:36
Juntada de Certidão
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16/05/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:33
Audiência Conciliação designada para 01/08/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Iracema.
-
16/05/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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