TJCE - 3000010-18.2023.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 10:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:37
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:36
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:50
Conclusos para decisão
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21/06/2024 11:19
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2023 11:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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22/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 16:01
Conclusos para despacho
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19/12/2023 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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19/12/2023 15:50
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2023 12:57
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2023 01:28
Decorrido prazo de SILVIA RENATA PINHEIRO FEITOSA em 09/05/2023 23:59.
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12/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:51
Decorrido prazo de RITA XAVIER BARBOSA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:50
Decorrido prazo de RITA XAVIER BARBOSA em 15/03/2023 23:59.
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02/03/2023 16:57
Conclusos para decisão
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02/03/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jaguaribe Av. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 PROCESSO Nº: 3000010-18.2023.8.06.0107 AUTOR: RITA XAVIER BARBOSA REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA D E S P A C H O
Vistos.
A princípio, considerando a Recomendação nº 01/2021/CGJCE, verifiquei, após consulta no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), que o advogado possui registro ativo e regular na OAB/CE, de forma que a sua capacidade postulatória está devidamente comprovada.
Processo submetido ao rito da Lei nº 9.099/95, sendo portanto, aplicável ao caso o disposto no art.54 do referido diploma legal.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente às empresas reclamadas, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Determino a designação de audiência de conciliação/mediação, que poderá ser realizada por videoconferência.
CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s), por carta com aviso de recebimento.
Nos expedientes dirigidos às partes deverão constar as seguintes advertências: a) ao(a) requerente de que o seu não comparecimento à audiência de conciliação implicará na prolação de sentença de extinção da demanda, sem julgamento de mérito, com o imediato arquivamento do feito; b) ao(a) requerido(a) de que sua ausência importará em revelia a possibilidade de aplicação do seu efeito consistente na presunção de veracidade das alegações contidas na inicial e, desde já, o julgamento de plano do pedido (art. 18, § 1°, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099/1995).
Expedientes necessários.
Jaguaribe, data da assinatura eletrônica Pedro Augusto Teixeira Dias Juiz de Direito -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 17:39
Conclusos para decisão
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04/01/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 17:39
Audiência Conciliação designada para 03/02/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Jaguaribe.
-
04/01/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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