TJCE - 0252892-17.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 169683751
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 169683751
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0252892-17.2024.8.06.0001 AUTOR: CS SOUSA COMERCIO DE OCULOS LTDA, FERNANDO LUCAS SOUSA COSTA, LIVIA MARTINS COSTA E SILVA SOUSA REU: MERCADAO DOS OCULOS SOL E GRAU FRANCHISING LTDA Nos termos do art. 357 e do inciso V do art. 139 do CPC, considerando a necessidade de otimizar o tempo laboral bem como que a norma adjetiva civil busca primeiramente a composição amigável entre as partes, sendo esta expressão única de vontade das mesmas, baseado ainda no Princípio da Cooperação presente no art. 6º do mesmo diploma legal, determino que as partes, por seus respectivos advogados, venham ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando a possibilidade de se compor a lide, para tanto apresentando proposta ou petição conjunta com fins de homologação de uma possível composição amigável.
Em sendo inviável a composição amigável da lide, devem apontar nos termos art. 357 do CPC, em seus incisos os pontos controvertidos com especificação das provas que pretendem produzir, tudo no escopo de sanear o feito.
Caso se mantiverem inertes no prazo referido, fica anunciado o julgamento antecipado do feito nos termos do art. 355, inciso I, do Código de processo Civil. Publique-se via DJe com prazo de 15 dias. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
08/09/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169683751
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01/09/2025 11:51
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 20:29
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2025 18:28
Conclusos para decisão
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 161167325
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 161167325
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0252892-17.2024.8.06.0001 AUTOR: CS SOUSA COMERCIO DE OCULOS LTDA, FERNANDO LUCAS SOUSA COSTA, LIVIA MARTINS COSTA E SILVA SOUSA REU: MERCADAO DOS OCULOS SOL E GRAU FRANCHISING LTDA Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação. Publique-se via DJEN. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
08/07/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161167325
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01/07/2025 13:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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01/07/2025 13:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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22/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
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17/06/2025 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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06/06/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 19:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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29/05/2025 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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29/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 14:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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20/05/2025 04:24
Decorrido prazo de MERCADAO DOS OCULOS SOL E GRAU FRANCHISING LTDA em 12/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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26/04/2025 01:51
Decorrido prazo de FABIO EDUARDO SOUSA COSTA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:44
Decorrido prazo de FABIO EDUARDO SOUSA COSTA em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 09:12
Confirmada a citação eletrônica
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 149736775
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149736775
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0252892-17.2024.8.06.0001 Vara Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material] AUTOR: CS SOUSA COMERCIO DE OCULOS LTDA, FERNANDO LUCAS SOUSA COSTA, LIVIA MARTINS COSTA E SILVA SOUSA REU: MERCADAO DOS OCULOS SOL E GRAU FRANCHISING LTDA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 28/05/2025 14:20 horas, na sala virtual Cooperação 01, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/650d74 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmRmNWNlODItNmM0YS00YmY1LTllYWMtMTllOGVmZTM4Mjhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226650dbed-e32b-48e1-af8b-c08338729473%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 8 de abril de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
11/04/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149736775
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11/04/2025 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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08/04/2025 04:04
Decorrido prazo de LIVIA MARTINS COSTA E SILVA SOUSA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:04
Decorrido prazo de FERNANDO LUCAS SOUSA COSTA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:04
Decorrido prazo de CS SOUSA COMERCIO DE OCULOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:04
Decorrido prazo de LIVIA MARTINS COSTA E SILVA SOUSA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:04
Decorrido prazo de FERNANDO LUCAS SOUSA COSTA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:04
Decorrido prazo de CS SOUSA COMERCIO DE OCULOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:44
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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04/04/2025 04:32
Decorrido prazo de MERCADAO DOS OCULOS SOL E GRAU FRANCHISING LTDA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:32
Decorrido prazo de MERCADAO DOS OCULOS SOL E GRAU FRANCHISING LTDA em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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31/03/2025 15:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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31/03/2025 15:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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31/03/2025 14:56
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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13/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 13/03/2025. Documento: 137983817
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137983817
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11/03/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137983817
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11/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:39
Deferido o pedido de FERNANDO LUCAS SOUSA COSTA - CPF: *59.***.*86-34 (AUTOR)
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06/03/2025 15:51
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/03/2025 01:32
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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05/03/2025 16:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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26/02/2025 01:28
Decorrido prazo de FABIO EDUARDO SOUSA COSTA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 132070660
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03/02/2025 20:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0252892-17.2024.8.06.0001 AUTOR: CS SOUSA COMERCIO DE OCULOS LTDA, FERNANDO LUCAS SOUSA COSTA, LIVIA MARTINS COSTA E SILVA SOUSA REU: MERCADAO DOS OCULOS SOL E GRAU FRANCHISING LTDA Compulsando os autos, verifico que pende análise de pedido de parcelamento das custas processuais, formulado pela parte autora em ID 127785395. Analisando os argumentos delineados em Exordial e petição acima referenciada, bem como a documentação colacionada pela parte autora, tudo em face da legislação de regência, em especial o art. 98, §6º, CPC/15, entendo pelo deferimento do pleito autoral. Destaca-se que, na lição de Daniel Neves (NEVES, 2017, p. 298), o benefício da gratuidade não implica em pobreza da parte beneficiária, mas tão somente no sacrifício despendido para a manutenção do próprio sustento e de sua família, caso seja exigido o adiantamento das despesas processuais. A despeito de não se vislumbrar hipótese de deferimento da gratuidade judiciária, entendo que não há óbice à concessão do parcelamento das custas, ante o cenário observado nos autos e em especial atenção ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, consagrado no art. 5º, XXXIV e XXXV, CF/88. Aludido parcelamento deve ser realizado em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, a se vencer sempre em mesmo dia de cada mês, a partir da confecção das guias de pagamento. À SEJUD para adoção das providências cabíveis. Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 132070660
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31/01/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132070660
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29/01/2025 15:16
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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29/01/2025 15:16
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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29/01/2025 15:16
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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29/01/2025 15:16
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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29/01/2025 15:16
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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29/01/2025 15:15
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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29/01/2025 15:15
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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29/01/2025 15:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/01/2025 18:00
Deferido o pedido de FERNANDO LUCAS SOUSA COSTA - CPF: *59.***.*86-34 (AUTOR)
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09/01/2025 15:17
Conclusos para decisão
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29/11/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 05:36
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 18:13
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0405/2024 Data da Publicacao: 17/10/2024 Numero do Diario: 3414
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15/10/2024 01:37
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 17:11
Mov. [14] - Documento Analisado
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25/09/2024 14:49
Mov. [13] - Mero expediente | Mantenho a decisao interlocutoria de fls. 569/570 proferida em todos os seus termos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento, tendo em vista se tratar de condicao de procedibilidade da presente acao. Publique-se via
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16/09/2024 17:57
Mov. [12] - Encerrar análise
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16/09/2024 17:57
Mov. [11] - Conclusão
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16/09/2024 16:42
Mov. [10] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.24.02320845-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 16/09/2024 16:26
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23/08/2024 19:14
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0323/2024 Data da Publicacao: 26/08/2024 Numero do Diario: 3376
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22/08/2024 01:37
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 14:56
Mov. [7] - Documento Analisado
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31/07/2024 19:40
Mov. [6] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 16:34
Mov. [5] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/07/2024 13:51
Mov. [4] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.24.02212482-2 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 24/07/2024 13:29
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23/07/2024 10:53
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 17:35
Mov. [2] - Conclusão
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19/07/2024 17:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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