TJCE - 3040148-20.2024.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 09:00
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:00
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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08/03/2025 02:58
Decorrido prazo de ALEX SCHOPP DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:57
Decorrido prazo de ALEX SCHOPP DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/02/2025. Documento: 134487237
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza/CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3040148-20.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO A J RENNER SA REU: JOAO VICTOR SILVA PAIVA SENTENÇA R.H Distribuída para este juízo, foi determinada a intimação da parte para emendar a inicial e recolher o pagamento das custas.
Após sua intimação, em vez de cumprir a determinação, o autor nada apresentou. É sucinto relato.
Decido.
Na doutrina moderna, o processo é instrumento para a obtenção da tutela do direito material, não se servindo às conveniências das partes litigantes.
Na espécie, a parte autora não providenciou as diligências que lhe competia, no sentido de recolher as custas processuais no prazo assinado em lei (art. 101, § 2.º, CPC).
O artigo 290 do CPC reza que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Ante o exposto, com fundamento, com fundamento nos dispositivos legais, mencionados, bem como no art.485, IV do CPC, e dando por cancelada a distribuição, DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa no PJE.
Publique-se a presente decisão, via DJe.
Registro da sentença pelo sistema.
Intimações desnecessárias, considerando que a parte autora encontra-se representada por advogado e a parte promovida, sequer, integrou a relação processual.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 3 de fevereiro de 2025. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 134487237
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07/02/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134487237
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06/02/2025 23:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/02/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 01:39
Decorrido prazo de ALEX SCHOPP DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
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10/01/2025 07:22
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 07:17
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 07:12
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 07:07
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 07:02
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 06:57
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 06:52
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 06:47
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 06:42
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 06:37
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 06:32
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 06:27
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 06:22
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 06:18
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 06:12
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 06:07
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 06:02
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 05:57
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 05:52
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 05:47
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 05:42
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 05:37
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 05:32
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 05:27
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 05:22
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 05:17
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 05:12
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 05:07
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 05:02
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 04:57
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 04:52
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 04:47
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 04:42
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 04:37
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 04:32
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 04:27
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 04:22
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 04:17
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 04:12
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 04:07
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 04:02
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 03:57
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 03:52
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 03:47
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 03:42
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 03:37
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 03:32
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 03:27
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 03:22
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 03:17
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 03:12
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 03:07
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 03:02
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 02:57
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 02:52
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 02:47
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 02:42
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 02:37
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 02:32
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 02:27
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 02:22
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 02:17
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 02:12
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 02:08
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 02:02
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 01:57
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 01:52
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 01:47
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 01:42
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 01:37
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 01:32
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 01:27
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 01:22
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 01:17
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 01:12
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 01:07
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 01:02
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 00:57
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 00:52
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 00:47
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 00:43
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 00:37
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 00:32
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 00:27
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 00:22
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 00:17
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 00:12
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/01/2025 00:07
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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16/12/2024 11:22
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129357936
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129357936
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09/12/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129357936
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06/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:03
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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