TJCE - 0007930-23.2017.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
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10/04/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:25
Juntada de Certidão
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26/02/2025 01:34
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA ABREU em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 88105877
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº: 0007930-23.2017.8.06.0134 AUTOR: LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA REU: BELFRIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença apresentado por LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA em face de BELFRIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS. Memória de cálculos ID 71937611. Ante o exposto: 1 - Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença" com as anotações pertinentes nos registros processuais. 2 - Intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, §2º, CPC), ou pessoalmente se não tiver patrono nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na memória de cálculos pelo exequente, sob pena de de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e incidência de honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do art. 523 do CPC. a) Efetuado o pagamento total do débito: expeça-se alvará em favor da parte credora; intime-se o exequente para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias; efetuado o levantamento e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. b) Efetuado o pagamento parcial do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora; intime-se o exequente para apresentar cálculos atualizados com o valor do crédito remanescente, acrescido da multa de 10% e dos honorários respectivos, podendo indicar bens a penhora. 3 - Cientifique-se o executado da possibilidade de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, que se inicia após o transcurso do período para pagamento voluntário da obrigação, nos termos do art. 525 do CPC. 4 - Não efetuado o pagamento, determino a realização de pesquisa de bens da parte executada pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (este restrito ao último exercício declarado).
Ressalte-se que, no RENAJUD, somente será admitida constrição sobre bem sem qualquer restrição. 5 - Sendo tornados indisponíveis ativos financeiros em nome do devedor: a) Intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, §2º, CPC), ou pessoalmente se não tiver patrono nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC). b) Rejeitada ou não apresentada manifestação da parte executada, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo (art. 854, §5º, CPC). 6 - Havendo penhora parcial de ativos financeiros, intime-se a parte exequente a fim de que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. 7 - Ressalta-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis ou sejam eles insuficientes à satisfação do débito, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, ficando suspenso também o prazo da prescrição, na forma do art. 921, inc.
III e §1º, do CPC. a) Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos na forma do §2º do art. 921 do Código de Processo Civil, podendo ser o processo desarquivado a qualquer tempo, se encontrados bens passíveis de penhora. b) Advirta-se a parte exequente que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis e que a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo período de 1 (um) ano (art. 921, §4º, CPC). Intimem-se.
Cumpra-se. Novo Oriente/CE, data do sistema. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 88105877
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31/01/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88105877
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31/01/2025 17:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:30
Processo Reativado
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17/06/2024 13:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2024 11:51
Conclusos para decisão
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15/11/2023 17:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/10/2023 18:17
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:36
Juntada de Certidão
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27/10/2023 11:36
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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26/10/2023 04:10
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA ABREU em 25/10/2023 23:59.
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22/10/2023 03:38
Decorrido prazo de JOSE VILEMAR SALES DE MACEDO em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:21
Conclusos para despacho
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15/06/2023 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2022 14:09
Conclusos para julgamento
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29/01/2022 19:20
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/09/2021 17:56
Mov. [65] - Certidão emitida
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07/09/2021 11:40
Mov. [64] - Mero expediente
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27/05/2021 15:06
Mov. [63] - Concluso para Sentença
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24/05/2021 09:46
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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21/05/2021 19:01
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WNOR.21.00166055-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/05/2021 18:33
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29/04/2021 22:39
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0090/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 2599
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29/04/2021 22:39
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0090/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 2599
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28/04/2021 11:03
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2021 15:37
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2020 15:54
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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02/12/2020 10:12
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WNOR.20.00166281-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/12/2020 10:01
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09/11/2020 15:25
Mov. [54] - Expedição de Carta
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23/07/2020 17:25
Mov. [53] - Mero expediente: Em atenção à petição de fls. 66/67, intime-se a empresa requerida, por Carta com Aviso de Recebimento, para que constitua novo advogado, no prazo de 15 dias.
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07/07/2020 19:58
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
23/06/2020 10:45
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WNOR.20.00165559-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 12/06/2020 13:41
-
23/06/2020 10:11
Mov. [50] - Conclusão
-
23/06/2020 10:11
Mov. [49] - Documento
-
23/06/2020 10:11
Mov. [48] - Documento
-
23/06/2020 10:11
Mov. [47] - Documento
-
23/06/2020 10:11
Mov. [46] - Petição
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23/06/2020 10:11
Mov. [45] - Documento
-
23/06/2020 10:11
Mov. [44] - Documento
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23/06/2020 10:11
Mov. [43] - Documento
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23/06/2020 10:11
Mov. [42] - Documento
-
23/06/2020 10:11
Mov. [41] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/06/2020 10:11
Mov. [40] - Documento
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23/06/2020 10:11
Mov. [39] - Documento
-
23/06/2020 10:11
Mov. [38] - Documento
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23/06/2020 10:11
Mov. [37] - Documento
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23/06/2020 10:11
Mov. [36] - Petição
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23/06/2020 10:11
Mov. [35] - Documento
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23/06/2020 10:11
Mov. [34] - Documento
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23/06/2020 10:11
Mov. [33] - Documento
-
23/06/2020 10:11
Mov. [32] - Documento
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23/06/2020 10:11
Mov. [31] - Documento
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23/06/2020 10:11
Mov. [30] - Documento
-
23/06/2020 10:11
Mov. [29] - Documento
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23/06/2020 10:11
Mov. [28] - Documento
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23/06/2020 10:11
Mov. [27] - Documento
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23/06/2020 10:11
Mov. [26] - Documento
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23/06/2020 10:11
Mov. [25] - Documento
-
08/06/2020 16:10
Mov. [24] - Juntada: INFORMAMOS QUE O PROCESSO SI ENCONTRA EM GUARDA DO NUCLEO DE DIGITALIZAÇÃO
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19/11/2019 17:22
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0146/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2162
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19/11/2019 17:16
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0058/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2102
-
12/08/2019 10:38
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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06/08/2019 16:00
Mov. [20] - Petição
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28/06/2019 16:35
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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14/06/2019 08:34
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0146/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Jose Vilemar Sales de Macedo (OAB 18773/CE)
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11/06/2019 10:07
Mov. [17] - Juntada: despacho
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07/06/2019 14:27
Mov. [16] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias.
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14/05/2019 15:36
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
14/05/2019 10:31
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/05/2019 09:26
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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03/05/2019 14:07
Mov. [12] - Expedição de Termo de Audiência
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18/03/2019 15:13
Mov. [11] - Expedição de Carta
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15/03/2019 12:01
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0058/2019 Teor do ato: Conciliação Data: 24/04/2019 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Jose Vilemar Sales de Macedo (OAB 18773/CE)
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18/02/2019 15:04
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 24/04/2019 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
21/06/2018 09:15
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO IRFORMO QUE AINDA NÃO FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA ESTE PROCESSO EM RAZÃO DE NÃO HAVER PAUTA DISPONIVEL, POR CONTA DO JUIZ RESPONDENDO ESTÁ DANDO PRIORIDADE AOS PROCES
-
11/12/2017 16:13
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE
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31/10/2017 09:24
Mov. [6] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE NOVO ORIENTE
-
31/10/2017 09:24
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE
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31/10/2017 09:24
Mov. [4] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE
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31/10/2017 09:23
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE NOVO ORIENTE
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31/10/2017 09:23
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE NOVO ORIENTE
-
31/10/2017 09:10
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE NOVO ORIENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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