TJCE - 3043926-95.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:50
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES MARTINS em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:50
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 159791185
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 159791185
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3043926-95.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] REQUERENTE: REGINA IVONE ALVES LOPES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO REGINA IVONE ALVES LOPES, ajuizou ação em face do Banco Do Brasil S.A, buscando a recomposição de saldo indevidamente retirado da sua conta do PASEP.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 16/12/2024, afetou para tramitação sob o rito dos repetitivos, o Recurso Especial nº 2.162.222/PE, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
A questão foi identificada como Tema Repetitivo nº 1.300.
Na mesma oportunidade, o STJ proferiu ordem de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPCP/15.
DISPOSITIVO Em face do exposto, e considerando a certidão de ID 156809523, determino novamente a SUSPENÇÃO do presente feito até que seja proferida nova decisão.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
16/07/2025 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159791185
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09/06/2025 19:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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06/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
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11/03/2025 01:32
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:32
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES MARTINS em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 15:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133407168
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3043926-95.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] REQUERENTE: REGINA IVONE ALVES LOPES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO REGINA IVONE ALVES LOPES, ajuizou ação em face do Banco Do Brasil S.A, buscando a recomposição de saldo indevidamente retirado da sua conta do PASEP.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 16/12/2024, afetou para tramitação sob o rito dos repetitivos, o Recurso Especial nº 2.162.222/PE, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
A questão foi identificada como Tema Repetitivo nº 1.300.
Na mesma oportunidade, o STJ proferiu ordem de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPCP/15.
DISPOSITIVO Em face do exposto, SUSPENDO o presente feito até que seja proferida nova decisão.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133407168
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10/02/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133407168
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24/01/2025 17:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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24/01/2025 17:12
Juntada de Ofício
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17/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
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14/01/2025 00:49
Confirmada a citação eletrônica
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13/01/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 14:16
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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19/12/2024 10:30
Juntada de Ofício
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18/12/2024 16:36
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
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