TJCE - 3001423-37.2019.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 12:48
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
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13/05/2024 11:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/05/2024 15:31
Expedição de Alvará.
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29/04/2024 12:23
Juntada de documento de comprovação
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26/04/2024 11:24
Juntada de documento de comprovação
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16/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:48
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 01:09
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83777255
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83777255
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11/04/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3001423-37.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: MONICA PIRES LEITAO SOARES - ME EXECUTADO: JOAO MARIANO CRUZ CANDEA DESPACHO Recebidos hoje. Indefiro no momento o pedido realizado pela parte exequente (ID - 83520661). Aguarde-se o decurso de prazo, o trânsito em julgado e após, análise da petição de ID - 83520661, conforme a parte final da Sentença de ID - 83263362. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
10/04/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83777255
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09/04/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:10
Conclusos para despacho
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02/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 83263362
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29/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024 Documento: 83263362
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29/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001423-37.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: MONICA PIRES LEITAO SOARES - ME EXECUTADO: JOAO MARIANO CRUZ CANDEA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por MONICA PIRES LEITAO SOARES - ME, em face de JOAO MARIANO CRUZ CANDEA, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. Passo a decidir. No caso dos autos, declaro que: a) Conforme a certidão do Oficial de Justiça (ID - 79638541), a parte executada não foi encontrada no endereço atualizado; b) O valor remanescente no importe de R$ 438,99 (quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos), foi totalmente bloqueado, conforme a pesquisa via SISBAJUD (ID - 83259728); c) Como a parte executada mudou de endereço, sem a comunicação prévia a este Juizado, a intimação para a mesma se manifestar em 05 (cinco) dias, item "3.1" do despacho de ID - 17458826, e para embargar, item "4" do despacho de ID - 17458826, restará prejudicada, onde reputo por eficaz as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, cumprindo-se assim a sua obrigação na presente demanda. O inciso II do art. 924 do Novo Código de Processo Civil dispõe que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Já o art. 925 do aludido Diploma Legal enuncia que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. O cumprimento da obrigação pela parte executada encerra a lide em relação ao exequente. Destarte, com fulcro no art. 924, inciso II c/c o art. 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a presente execução, em decorrência do cumprimento da obrigação pela parte executada. Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, deve a Secretaria transferir para conta judicial o valor remanescente no valor de R$ 438,99 (quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos) e por fim, autorizo a expedição do competente alvará judicial, em favor da parte exequente, na conta bancária do escritório de advocacia da parte exequente, conforme despacho de ID - 67486389, qual seja: Favorecido: SOARES & LEITÃO LTDA CNPJ: 00150422/0001-43 Banco: Banco do Brasil Agência: 3253-0 Conta Corrente:114911-3 Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente.
Desnecessária a intimação da parte executada, pois mesma mudou de endereço, sem a comunicação prévia a este Juizado. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
28/03/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83263362
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26/03/2024 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2024 15:03
Conclusos para despacho
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26/03/2024 15:02
Juntada de documento de comprovação
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22/03/2024 08:48
Juntada de documento de comprovação
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19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 14:06
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2024 14:32
Juntada de documento de comprovação
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07/03/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:00
Conclusos para despacho
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06/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 79638541
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 79638541
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29/02/2024 21:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79638541
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29/02/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 16:52
Conclusos para despacho
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29/01/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 19:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/01/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2023 17:56
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 14:52
Expedição de Mandado.
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03/12/2023 00:50
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 00:50
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 08:15
Conclusos para despacho
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27/11/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 72377708
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72377708
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001423-37.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: MONICA PIRES LEITAO SOARES - ME EXECUTADO: JOAO MARIANO CRUZ CANDEA DESPACHO Recebidos hoje.
Indefiro o pedido realizado da parte exequente (ID - 72364068), devendo a Secretaria intimá-lo para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção, conforme o item "9" do despacho de ID - 17458826. 9 - Em caso de valor parcial penhorado ou de nenhum valor encontrado, bem como de não localização do devedor, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias indicar endereço/bens do executado para serem penhorados ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS Juiz de Direito - Respondendo -
22/11/2023 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72377708
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22/11/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 12:36
Conclusos para despacho
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20/11/2023 12:36
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2023 11:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/11/2023 02:53
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:53
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 71276690
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08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71276690
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08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001423-37.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: MONICA PIRES LEITAO SOARES - ME EXECUTADO: JOAO MARIANO CRUZ CANDEA DESPACHO Recebidos hoje.
Indefiro o pedido realizado pela parte exequente (ID - 71236205), tendo em vista que tal diligência já fora realizada no mesmo endereço aqui indicado, onde o Oficial de Justiça, na certidão de ID - 20665284, informou que não penhorou bens, pois o referido endereço é de sua mãe, onde a parte executada mora de favor e os bens que guarnecem a casa, pertencem à mãe dele.
Ante as informações contida nos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, da parte executada, sob pena de extinção, conforme o item "9" do despacho de ID - 17458826. 9 - Em caso de valor parcial penhorado ou de nenhum valor encontrado, bem como de não localização do devedor, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias indicar endereço/bens do executado para serem penhorados ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
07/11/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71276690
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06/11/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 03:22
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 13:18
Conclusos para despacho
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26/10/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 10:39
Juntada de documento de comprovação
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70632575
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22/10/2023 01:23
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70913605
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) sfm e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001423-37.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: MONICA PIRES LEITAO SOARES - ME EXECUTADO: JOAO MARIANO CRUZ CANDEA DESPACHO Recebidos hoje.
Analisando o pedido da parte Exequente consignado na petição retro, no tocante à reiteração de pesquisas de ativos financeiros da promovida pelo mecanismo "teimosinha", deve ser observado o critério da razoabilidade no caso concreto.
Para tanto, considera-se a demonstração pelo exequente de indícios de mudança na situação patrimonial do devedor, ou até mesmo o decurso de tempo suficiente entre as diligências.
In casu, constata-se que, que não fora noticiado nos autos nenhuma mudança na situação econômica da parte executada, bem como, com relação ao decurso de tempo entre as diligências, a última pesquisa foi realizada a menos de um mês, restando a mesma infrutífera, não se mostrando razoável sua renovação em tão curto espaço de tempo.
Isto posto, indefiro o pedido constante na petição de ID 70564887, devendo a parte Exequente ser intimada deste, assim como para dar integral cumprimento ao item "9" do despacho de ID 17458826, in verbis: 9 - Em caso de valor parcial penhorado ou de nenhum valor encontrado, bem como de não localização do devedor, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias indicar endereço/bens do executado para serem penhorados ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO JUIZ DE DIREITO TITULAR -
19/10/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70632575
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19/10/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:50
Conclusos para despacho
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13/10/2023 12:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70323029
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70323029
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001423-37.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: MONICA PIRES LEITAO SOARES - ME EXECUTADO: JOAO MARIANO CRUZ CANDEA DESPACHO Recebidos hoje.
Indefiro o pedido realizado pela parte exequente, tendo em vista que a parte executada não reside mais no endereço constante nesta ação, conforme a certidão de ID - 55096066, pois caso fosse designada nova audiência e todas as medidas para a sua realização, a mesma não teria efeito prático para o processo, pois a mesma não será encontrada no último endereço em que foi procurado (ID - 34587588).
Ante as informações contida nos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, sobre o valor remanescente no importe de R$ 438,99 (quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos), conforme o item "9" do despacho de ID - 17458826. 9 - Em caso de valor parcial penhorado ou de nenhum valor encontrado, bem como de não localização do devedor, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias indicar endereço/bens do executado para serem penhorados ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de extinção.
Efeito prático ao processo Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
09/10/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70323029
-
09/10/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 12:00
Conclusos para despacho
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22/09/2023 11:59
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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20/09/2023 14:29
Juntada de ordem de bloqueio
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19/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:32
Conclusos para despacho
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15/09/2023 11:31
Juntada de Certidão
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13/09/2023 13:50
Expedição de Alvará.
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12/09/2023 14:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/09/2023 10:54
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2023 09:09
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:20
Juntada de documento de comprovação
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27/07/2023 11:21
Juntada de documento de comprovação
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25/07/2023 13:57
Juntada de ordem de bloqueio
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22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:20
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
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17/07/2023 15:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 63996173
-
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 63996173
-
13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001423-37.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: MONICA PIRES LEITAO SOARES - ME EXECUTADO: JOAO MARIANO CRUZ CANDEA DESPACHO Recebidos hoje. Indefiro o pedido realizado pela parte exequente (ID - 63440022), ante a proximidade das consultas requeridas e realizadas. Intime-se a parte exequente para cumprir a parte final do despacho de ID - 58770459, qual seja: Por fim, após a expedição do alvará de transferência eletrônica, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) idas, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, conforme o item "9" do despacho de ID - 17458826. 9 - Em caso de valor parcial penhorado ou de nenhum valor encontrado, bem como de não localização do devedor, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias indicar endereço/bens do executado para serem penhorados ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
12/07/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:07
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 07/07/2023 23:59.
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01/07/2023 15:36
Conclusos para despacho
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30/06/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 63298947
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29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA PROCESSO nº 3001423-37.2019.8.06.0065 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADA do despacho/decisão inserido no ID 17458826 dos autos virtuais, cujo teor principal é: "9 – Em caso de valor parcial penhorado ou de nenhum valor encontrado, bem como de não localização do devedor, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias indicar endereço/bens do executado para serem penhorados ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de extinção." Caucaia, 28 de junho de 2023.
JOYCILANE GARCIA LIMA AMORIM Servidor Geral -
28/06/2023 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
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23/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
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23/06/2023 17:34
Expedição de Alvará.
-
25/05/2023 13:08
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2023 13:44
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 06:02
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 07/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 15:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460)sfm e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001423-37.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: MONICA PIRES LEITAO SOARES - ME EXECUTADO: JOAO MARIANO CRUZ CANDEA DESPACHO Recebidos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão consignada no ID 55096066, devendo, no prazo de 10 (dez), fornecer o endereço atualizado da executada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:33
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 12:26
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2022 12:21
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2022 12:18
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2022 10:55
Juntada de ordem de bloqueio
-
28/10/2022 14:41
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2022 10:44
Juntada de documento de comprovação
-
08/10/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 17:56
Expedição de Alvará.
-
23/09/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 01:06
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 25/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 11:13
Juntada de mandado
-
04/07/2022 09:06
Juntada de mandado
-
01/07/2022 10:44
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 09:59
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2022 09:03
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2022 10:37
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 13:09
Expedição de Intimação.
-
27/10/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2021 00:13
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 15/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 13:02
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
10/09/2021 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 15:51
Expedição de Alvará.
-
25/08/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 16:57
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2021 09:38
Expedição de Intimação.
-
31/05/2021 12:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/05/2021 11:49
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2021 13:55
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 13:45
Juntada de documento de comprovação
-
01/03/2021 16:22
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 10:28
Expedição de Intimação.
-
29/01/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 19:19
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 13:31
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2020 10:17
Expedição de Intimação.
-
29/10/2020 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
20/10/2020 11:25
Juntada de documento de comprovação
-
13/10/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 14:47
Juntada de documento de comprovação
-
17/09/2020 08:47
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2020 10:24
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2020 10:32
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2020 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 17:39
Expedição de Mandado.
-
21/01/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 00:36
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 25/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 17:30
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 08:59
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 00:58
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 28/10/2019 23:59:59.
-
28/10/2019 19:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/10/2019 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 15:38
Juntada de documento de comprovação
-
18/09/2019 11:15
Expedição de Mandado.
-
04/09/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 10:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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