TJCE - 3000758-92.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 15:15
Decorrido prazo de FRANCISCO LEOPOLDO MARTINS FILHO em 07/03/2023 23:59.
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17/03/2023 15:04
Decorrido prazo de DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO em 07/03/2023 23:59.
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17/03/2023 06:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 06/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
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14/03/2023 15:57
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000758-92.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ELIANA PIERRE MARTINS REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A e outros SENTENÇA: Cuida-se de Cumprimento de Sentença , em que a parte acionada antes mesmo de ser intimada para cumprimento efetuou o pagamento da dívida executada por meio de depósito judicial.
A parte exequente não se opôs ao valor depositado, tendo inclusive já recebido o montante por meio de alvará judicial.
Diante do exposto, é forçoso concluir que a obrigação de pagar estampada no título executivo judicial está plenamente satisfeita, razão pela qual extingo a execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924 inc.
II c/c o art. 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. a) Intimem-se as partes, a autora e a ré, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias. b) A ré, GOL LINHAS AÉREAS S/A, via sistema, por sua procuradoria, com prazo de 10 dias. c Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato-CE, data da publicação.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2023 17:03
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 17:03
Juntada de Certidão
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25/01/2023 08:58
Expedição de Alvará.
-
25/01/2023 08:57
Expedição de Alvará.
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24/01/2023 13:57
Juntada de Certidão
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24/01/2023 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/01/2023 13:24
Processo Reativado
-
23/01/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
06/01/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 08:05
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 08:04
Juntada de Certidão
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15/12/2022 08:04
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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15/12/2022 02:10
Decorrido prazo de DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO em 14/12/2022 23:59.
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10/12/2022 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO LEOPOLDO MARTINS FILHO em 08/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/12/2022 23:59.
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16/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 02:55
Decorrido prazo de DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO em 09/11/2022 23:59.
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08/11/2022 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/11/2022 04:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 31/10/2022 23:59.
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28/10/2022 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO LEOPOLDO MARTINS FILHO em 27/10/2022 23:59.
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27/10/2022 13:00
Conclusos para despacho
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26/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 11:24
Conclusos para decisão
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21/10/2022 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2022 12:07
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 15:22
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:22
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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23/09/2022 10:26
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 13:30
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2022 10:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/08/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 13:46
Juntada de Certidão
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03/08/2022 10:34
Audiência Conciliação designada para 26/09/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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27/07/2022 11:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/07/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 17:45
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 17:45
Juntada de Certidão
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05/07/2022 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO LEOPOLDO MARTINS FILHO em 04/07/2022 23:59:59.
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07/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 09:22
Audiência Conciliação cancelada para 27/07/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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03/06/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 14:45
Conclusos para despacho
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01/06/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 14:57
Audiência Conciliação designada para 27/07/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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01/06/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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