TJCE - 3000572-54.2022.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89048507
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89048507
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89048507
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89048507
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89048507
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89048507
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89048507
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89048507
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09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº: 3000572-54.2022.8.06.0174 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se da análise dos requisitos de admissibilidade do recurso inominado interposto pela parte promovente (ID 79069022).
Observa-se que o respectivo recurso inominado foi interposto tempestivamente.
Contudo, conforme disposto no despacho de ID.85051916, foi determinada a intimação da recorrente para, no prazo de 5 dias, comprovar a alegada situação de insuficiência de recursos ou efetuar o pagamento das custas e preparo, bem como comprovar o recolhimento, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei n.º 9.099/95).
Instada a se manifestar a parte autora apresentou declaração de hipossuficiência e declaração de imposto de renda ano-calendário 2023, exercício 2024, documentos este que não foram suficientes para comprovar a hipossuficiência alegada, oportunidade em que sobreveio despacho indeferindo o pedido de justiça gratuita e concedendo o prazo improrrogável de 48 horas para recolhimento das custas, sob pena de deserção (ID. 86655423).
Em virtude disso, foi expedida intimação para a recorrente em 25/06/2024, cujo prazo final decorreu em 30/06/2024, conforme se verifica na movimentação dos expedientes dos autos eletrônicos.
Entretanto, a recorrente não se manifestou, embora sendo advertida da aplicação da pena de deserção.
Portanto, faltou a parte recorrente demonstrar o cumprimento do requisito objetivo de admissibilidade recursal com relação ao recolhimento do preparo recursal.
Diante do exposto, considerando a ausência de preparo recursal, com fundamento no artigo 42, §1º da Lei nº 9.099/95, declaro deserto o recurso inominado apresentado pela parte autora (ID. 79069022).
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, após, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Tianguá-CE, data da inserção digital. (assinado digitalmente) RAFAEL COSTA VASCONCELOS SANTOS Juiz de Direito respondendo -
08/07/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89048507
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08/07/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89048507
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08/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:49
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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04/07/2024 13:29
Não recebido o recurso de MORGANA MARIA ROCHA PONTE - CPF: *35.***.*12-86 (AUTOR).
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03/07/2024 13:18
Conclusos para decisão
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01/07/2024 00:49
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 30/06/2024 06:00.
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 86655423
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 86655423
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26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº: 3000572-54.2022.8.06.0174 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que autores, ora recorrentes, foram intimados para juntar aos autos documento comprobatório de sua hipossuficiência financeira.
Contudo, ambos os recorrentes apresentaram recibo de declaração de imposto de renda ano-calendário 2023, exercício 2024 (ID 85973245 e 85973247) os quais demonstram que a renda mensal dos autores ultrapassa a quantia de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) mensais, o que não se coaduna com a hipossuficiência requerida.
Além disso, a declaração de pobreza anexada ( ID 79113248 e 79113249), nos termos do §3º, do artigo 99 do CPC, tem apenas presunção relativa, sendo assim o pedido da assistência judiciária gratuita não está adstrito apenas à declaração de que o requerente é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, é necessário que haja documentos que justifique a situação fática de miserabilidade, que comprove a insuficiência de recursos para assim corroborar a declaração de pobreza firmada.
Diante do exposto, considerando que os recorrente não colacionaram provas capazes de justificar a sua hipossuficiência econômica e isentá-los das custas recursais, indefiro a gratuidade e determino que os recorrentes juntem aos autos, no prazo improrrogável de 48 horas, o comprovante de recolhimento do preparo, sob pena de deserção do recurso inominado.
Exp. Nec.
Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
25/06/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86655423
-
24/05/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 14:25
Conclusos para decisão
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13/05/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85284852
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03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85284852
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03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000572-54.2022.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para as partes promoventes/recorrentes acerca do inteiro teor do despacho de ID 85051916/pág. 101, bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documento comprobatório da sua hipossuficiência financeira a fim de embasar o pedido de justiça gratuita, posto que não basta a mera declaração de hipossuficiência para demonstrar a cabal impossibilidade da parte arcar com as despesas do processo. Tianguá/CE, 02 de maio de 2024.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
02/05/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85284852
-
28/04/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 11:35
Decorrido prazo de TACIANA DAGER ROSA COSTA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:34
Juntada de Petição de recurso
-
19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78384027
-
19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78384026
-
18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78384026
-
18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78384027
-
17/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78384027
-
17/01/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78384026
-
21/11/2023 17:01
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2023 10:46
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 10:44
Juntada de Certidão
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26/05/2023 04:08
Decorrido prazo de TACIANA DAGER ROSA COSTA em 25/05/2023 23:59.
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23/05/2023 15:48
Juntada de Petição de memoriais
-
18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000572-54.2022.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para as partes promoventes acerca do inteiro teor do despacho de ID 58459055/pág. 174.
O referido é verdade.
Dou fé.
Tianguá/CE, 16 de maio de 2023.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
16/05/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 11:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/03/2023 23:06
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 24/03/2023 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
24/03/2023 08:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000572-54.2022.8.06.0174 Ação: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: MORGANA MARIA ROCHA PONTE e outros Nome: WALTER XIMENES DE MELO FILHO *30.***.*96-53 Endereço: SÍTIO TORRE, S/N, ZONA RURAL, UBAJARA - CE - CEP: 62350-000 Nome: MOACIR BARBOSA DE ARAUJO Endereço: RUA JUVENCIO LUIS PEREIRA, S/N, SEM BAIRRO, UBAJARA - CE - CEP: 62350-000 INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL, designada para o dia 24/03/2023 08:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como, para tomar ciência acerca do inteiro teor do despacho vinculado ao ID Num. 53922777.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/9f71a8 As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 15 de fevereiro de 2023.
CAETANO MARLINDO HENRIQUE POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 10:57
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 24/03/2023 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
26/01/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 18:01
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2022 11:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/11/2022 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 11:48
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
07/11/2022 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2022 17:26
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2022 17:22
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 10:50
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2022 10:40
Expedição de Carta precatória.
-
08/09/2022 10:40
Expedição de Carta precatória.
-
08/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:15
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
08/09/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 10:19
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
29/07/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:02
Juntada de documento de comprovação
-
15/06/2022 14:53
Expedição de Carta precatória.
-
15/06/2022 14:53
Expedição de Carta precatória.
-
15/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:05
Audiência Conciliação designada para 30/08/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
10/06/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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