TJCE - 3006363-72.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164559782
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164559782
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17/07/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia - CE (Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho), CEP 61.600-272 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3006363-72.2024.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO ALPHA RESIDENCE EXECUTADO: FRANCISCA ROSIANE FERREIRA DE SOUZA DESPACHO Recebidos hoje. Defiro o pedido realizado pela parte exequente (ID - 164186048), onde concedo a mesma o prazo de 20 (vinte) dias para cumprir o despacho de ID - 152986468. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
16/07/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164559782
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15/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:57
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155774773
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155774773
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26/05/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155774773
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23/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:58
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 152986468
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152986468
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07/05/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3006363-72.2024.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO ALPHA RESIDENCE EXECUTADO: FRANCISCA ROSIANE FERREIRA DE SOUZA DESPACHO Recebidos hoje. Indefiro o pedido realizado pela parte exequente (ID - 152868612). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar à inicial, sob pena de indeferimento, devendo: a) Juntar Matrícula atualizada do imóvel ou outro documento idôneo que demonstre que a parte executada é proprietária ou possuidora da unidade condominial em questão; b) Retirar da planilha, constante na petição inicial (ID - 127864303), a taxa intitulada "HO", referente a 20% de honorários advocatícios, e retificar o valor da causa, pois nesta instância, indevidos são os honorários de advogado, em conformidade com o artigo 55, da lei 9.099/95; c) Ata de Assembleia em que foi aprovada a taxa condominial no valor de R$645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais), com vencimento em 10/10/2024. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
06/05/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152986468
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05/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:54
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 145087132
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145087132
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10/04/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3006363-72.2024.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO ALPHA RESIDENCE EXECUTADO: FRANCISCA ROSIANE FERREIRA DE SOUZA DESPACHO Recebidos hoje. Compulsando detidamente os autos, a parte exequente foi intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar à inicial, sob pena de indeferimento, devendo: a) Juntar CNPJ do condomínio atualizado; b) Juntar as Atas de Assembleias em que foram aprovadas todas as despesas que estão sendo executadas, nos valores informados na planilha de débito inserida no ID 127864303, referente às cotas condominiais do valor de R$ 205,00; c) Juntar Matrícula atualizada do imóvel ou outro documento idôneo que demonstre que a parte executada é proprietária ou possuidora da unidade condominial em questão; e d) Esclarecer do que se trata a cobrança da taxa intitulada de "HO" existente na planilha de débito apresentada nos autos, bem como demonstrar documentalmente a legalidade de tal cobrança, do contrário deverá exclui-la dos cálculos, retificando-se o valor da causa. Na petição de ID - 134660919, a parte exequente colacionou o CNPJ da parte exequente. Na documentação de ID - 144547624, a parte exequente comprovou a cobrança da taxa condominial de R$205,00 (duzentos e cinco reais). Na petição de ID - 144547599, a parte exequente informou que a taxa intitulada "HO", refere-se aos honorários advocatícios em 20% e anexou a documentação de ID - 144547623. Verifico ainda que a parte exequente não cumpriu o item "c" do despacho de ID - 132188450. Por fim, analisando ainda a petição inicial, verifico ainda que na planilha ali anexada, que há uma taxa condominial no valor de R$645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais), com vencimento em 10/10/2024, mas não visualizei nas documentações anexadas, a ata de Assembleia em que foi aprovada tal valor. Ante as informações contida nos autos, deve a secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo apresentar os seguintes documentos: a) Juntar Matrícula atualizada do imóvel ou outro documento idôneo que demonstre que a parte executada é proprietária ou possuidora da unidade condominial em questão; b) Retirar da planilha, constante na petição inicial (ID - 127864303), a taxa intitulada "HO", referente a 20% de honorários advocatícios, e retificar o valor da causa, pois nesta instância, indevidos são os honorários de advogado, em conformidade com o artigo 55, da lei 9.099/95; c) Ata de Assembleia em que foi aprovada a taxa condominial no valor de R$645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais), com vencimento em 10/10/2024. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
09/04/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145087132
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08/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:47
Juntada de documento de comprovação
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 134728296
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10/02/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3006363-72.2024.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO ALPHA RESIDENCE EXECUTADO: FRANCISCA ROSIANE FERREIRA DE SOUZA DESPACHO Recebidos hoje. Defiro o pedido realizado pela parte exequente (ID - 134660914), onde concedo a mesma o prazo de 30 (trinta) dias para cumprir o despacho de ID - 132188450. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 134728296
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07/02/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134728296
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06/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 18:01
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132188450
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132188450
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132188450
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132188450
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15/01/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132188450
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14/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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