TJCE - 3000454-06.2023.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 161356702
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161356702
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25/06/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000454-06.2023.8.06.0122 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO PRACA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que a parte executada, conforme se extrai de documento de ID 157595942, juntou comprovante de pagamento voluntário da sentença. Em seguida, a parte exequente se manifestou (ID 159874931) dando plena e irrevogável quitação do valor depositado. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do CPC. Assim, expeça-se alvará de transferência eletrônica na forma requerida pelo exequente ID: 159874931: - No valor de R$ 6.736,88 (seis mil, setecentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos), transferindo-se para conta de titularidade do exequente: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 4406, Conta Corrente: 730799953-7, Titularidade: Francisco Praça da Silva, CPF: *06.***.*27-91; - No valor de R$ 4.330,84 (quatro mil, trezentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos), transferindo-se para conta de titularidade da advogada: Banco: Caixa econômica Federal, Agência: 4406-7, Operação: 1292, Conta Corrente: 000577862832-0, Titularidade: Sociedade Individual de Advocacia Debora Belém de Mendonça, CNPJ: 30.***.***/0001-00.
Intime-se parte promovida para efetuar o pagamento das custas processuais, em que foi condenado ainda na fase de conhecimento (acórdão ID: 144471115), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do estado.
Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
24/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:29
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161356702
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23/06/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 158080055
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10/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 158080055
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09/06/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158080055
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06/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/05/2025 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153064932
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153064932
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07/05/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153064932
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05/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 145233010
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145233010
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09/04/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145233010
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07/04/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:09
Juntada de petição
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17/12/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/12/2024 09:14
Alterado o assunto processual
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17/12/2024 09:14
Alterado o assunto processual
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17/12/2024 09:14
Alterado o assunto processual
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16/12/2024 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128129045
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128129045
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05/12/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128129045
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04/12/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:43
Conclusos para despacho
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03/12/2024 04:02
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 02/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2024. Documento: 124548313
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124548313
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12/11/2024 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124548313
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12/11/2024 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:19
Conclusos para despacho
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25/06/2024 00:16
Decorrido prazo de JULIANA MARA LIMA DE OLIVEIRA SOARES em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:16
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 24/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:28
Conclusos para despacho
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16/04/2024 17:06
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:45
Juntada de ata de audiência de conciliação
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05/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:18
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Mauriti.
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06/12/2023 14:02
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 09:14
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Mauriti.
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31/10/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2023 10:33
Conclusos para decisão
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11/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:33
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Mauriti.
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11/10/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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