TJCE - 0240378-32.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 08:52
Conclusos para decisão
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31/08/2025 22:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 27565196
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 27565196
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27/08/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27565196
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27/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:14
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 26959813
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18/08/2025 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 26959813
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16/08/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26959813
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14/08/2025 12:51
Conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (APELANTE) e INES MARIA PINHEIRO GOMES SILVA - CPF: *50.***.*36-20 (APELADO) e não-provido
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13/08/2025 14:01
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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13/08/2025 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 04/08/2025. Documento: 25982128
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 25982128
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 13/08/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0240378-32.2024.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
31/07/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25982128
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31/07/2025 14:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/07/2025 10:38
Alterado o assunto processual
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25/06/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 11:33
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:31
Juntada de Petição de parecer
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18/06/2025 14:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 20493853
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09/06/2025 21:39
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 20493853
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES 0240378-32.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL APELADO: INES MARIA PINHEIRO GOMES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam-se de dois recursos de APELAÇÃO CÍVEL, o primeiro manejado por INÊS MARIA PINHEIRO GOMES SILVA, e o segundo pela CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS D BANCO DO BRASIL em face da r. sentença do Juízo da 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que, em sede de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada pela primeira apelante, julgou procedentes os pedidos formulados pela autora.
Examinando estes autos, detectei que a distribuição ocorreu-me na competência da col.
Quarta Câmara de Direito Privado por sorteio.
Verificou-se que na presente demanda já houve a interposição de Agravo de Instrumento tombado sob o nº. 0629863-70.2024.8.06.0000, sendo distribuído e analisado pela Desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro.
Nesse caso, em virtude do recurso de Agravo de Instrumento ter sido recebido e analisado, em data anterior à da interposição do presente recurso, opera-se a prevenção do órgão julgador, conforme determina o art. 68 do RITJCE: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator: § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.
Desse modo, considerando a prevenção da Desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, redistribua-se o presente recurso para o seu acervo.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data constante no sistema. -
06/06/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20493853
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06/06/2025 11:22
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/05/2025 07:27
Recebidos os autos
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09/05/2025 07:27
Conclusos para despacho
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09/05/2025 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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