TJCE - 0050363-38.2021.8.06.0090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
0050363-38.2021.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: CELMA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na exordial. Instaurada a fase de cumprimento, a parte requerida apresentou a garantia do juízo ao ID 134778463. Decorreu o prazo para apresentação da impugnação por parte da requerida, conforme certidão de ID 138871861. Após, a parte exequente concordou com os valores apresentados pela parte executada ao ID 134778468 e requereu a expedição dos alvarás. É o brevíssimo relatório.
Decido. Conforme preleciona o art. 924, II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC. Eventuais custas adicionais pela executada. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeçam-se 2 alvarás separados (valor da condenação - R$ 20.781,28 e honorários advocatícios- R$ 2.399,12) em nome da parte autora e de seu advogado, devendo conter identificação de conta bancária informada ao ID 144569699, tendo em vista que foi apresentada procuração específica ao ID 124651673, na qual há previsão de poderes para receber e dar quitação de Valores, e, em caso de existência de saldo atualizado, desde já autorizo a atualização monetária, tudo pelo Sistema de Alvará Eletrônico. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz Assinado eletronicamente - 
                                            
12/11/2024 08:09
INCONSISTENTE
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12/11/2024 08:09
Baixa Definitiva
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12/11/2024 08:08
Baixa Definitiva
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12/11/2024 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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12/11/2024 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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12/11/2024 08:08
INCONSISTENTE
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12/11/2024 08:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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12/11/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 21:32
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:15
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 01:42
INCONSISTENTE
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11/10/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:00
INCONSISTENTE
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11/10/2024 00:00
INCONSISTENTE
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09/10/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:18
INCONSISTENTE
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08/10/2024 18:18
INCONSISTENTE
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08/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:16
INCONSISTENTE
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08/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:32
INCONSISTENTE
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01/10/2024 10:39
Processo Encaminhado a #{destinatario}
 - 
                                            
01/10/2024 10:37
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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01/10/2024 10:08
Expedição de Decisão.
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01/10/2024 10:08
Provimento por decisão monocrática
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04/08/2024 16:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/08/2024 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:19
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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30/07/2024 17:19
INCONSISTENTE
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30/07/2024 17:18
INCONSISTENTE
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24/06/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 20:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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09/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 17:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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05/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:17
INCONSISTENTE
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05/06/2024 15:17
INCONSISTENTE
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05/06/2024 12:29
Processo Encaminhado a #{destinatario}
 - 
                                            
05/06/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:56
INCONSISTENTE
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03/06/2024 14:32
Conclusos para despacho
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03/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:57
Distribuído por sorteio
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29/05/2024 11:55
Registrado para Retificada a autuação
 - 
                                            
29/05/2024 11:55
INCONSISTENTE
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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