TJCE - 0270713-68.2023.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de REBECA ALMEIDA BARROS DE OLIVEIRA PEREIRA em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 19:40
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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09/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 138029428
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 138029428
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0270713-68.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Repetição do Indébito] REQUERENTE: NATALYA VITORINO SULIANO REQUERIDO: FUNDACAO EDSON QUEIROZ SENTENÇA
Vistos. Conforme consta nos autos, o exequente peticionou informando que a parte executada efetuou o pagamento da dívida, revelando sua satisfação com o crédito recebido. É o brevíssimo relatório.
Decido. Conforme preleciona o art. 924, II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC. Determino a imediata expedição de alvará judicial eletrônico para liberação da quantia depositada no ID 137910971, cujos dados bancários encontram-se descritos na petição de ID 137922225. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
30/03/2025 13:47
Juntada de Petição de ciência
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29/03/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138029428
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07/03/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 14:42
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/03/2025 14:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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06/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 05:31
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 05:31
Decorrido prazo de REBECA ALMEIDA BARROS DE OLIVEIRA PEREIRA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 05:31
Decorrido prazo de JOSE ALDIZIO PEREIRA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/02/2025. Documento: 134557605
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0270713-68.2023.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Repetição do Indébito] AUTOR: NATALYA VITORINO SULIANO REU: FUNDACAO EDSON QUEIROZ SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação ordinária em que as partes realizaram acordo, cujas cláusulas repousam na petição de ID 134431231, e requereram a homologação judicial. É o que basta relatar. Decido. Tendo em vista a composição amigável do litígio e a disponibilidade do direito em discussão, não vislumbro óbices à homologação do acordo. Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, nos exatos limites pactuados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes (ID 134431231) em relação a este feito, e declaro EXTINTO este processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b" c/c art. 200 do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais. Sem custas remanescentes, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC. Honorários conforme pactuado. Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado logo após a publicação desta sentença. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 134557605
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07/02/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 12:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/02/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134557605
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04/02/2025 15:12
Homologada a Transação
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02/02/2025 14:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/11/2024 17:17
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 12:46
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/10/2024 19:47
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0444/2024 Data da Publicacao: 25/10/2024 Numero do Diario: 3420
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23/10/2024 03:27
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2024 15:24
Mov. [39] - Documento Analisado
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08/10/2024 11:34
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02364927-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/10/2024 11:30
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07/10/2024 17:37
Mov. [37] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 12:44
Mov. [36] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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17/07/2024 18:21
Mov. [35] - Conclusão
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17/07/2024 13:43
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02197508-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/07/2024 13:24
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16/07/2024 18:45
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02193336-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/07/2024 23:16
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25/06/2024 20:56
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0249/2024 Data da Publicacao: 26/06/2024 Numero do Diario: 3334
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24/06/2024 01:49
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 13:53
Mov. [30] - Documento Analisado
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05/06/2024 18:07
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 17:09
Mov. [28] - Conclusão
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04/06/2024 14:15
Mov. [27] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | decisao fl 75
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04/06/2024 14:15
Mov. [26] - Redistribuição de processo - saída | decisao fl 75
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03/06/2024 16:30
Mov. [25] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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03/06/2024 16:29
Mov. [24] - Certidão emitida | CERTIFICO que remeti os autos ao Servico de Distribuicao dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinacao da Juiza Ana Carolina Montenegro Cavalcanti em decisao de pagina 75. O referido e verdade. Dou fe.
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31/05/2024 11:10
Mov. [23] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2024 12:34
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02088952-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 29/05/2024 12:10
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22/03/2024 15:11
Mov. [21] - Por decisão judicial | Conforme decisao retro.
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22/02/2024 11:42
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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20/02/2024 10:28
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01881711-8 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 20/02/2024 10:12
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05/02/2024 13:59
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01853974-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/02/2024 13:46
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19/12/2023 17:16
Mov. [17] - Certidão emitida | Certidao de cadastro do incidente ao 2 grau
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19/12/2023 17:15
Mov. [16] - Expedição de Ofício | CV - Oficio de Geracao de Originario no Segundo Grau
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06/12/2023 15:32
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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06/12/2023 15:25
Mov. [14] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | Realizado o levantamento momentaneo da suspensao que retoma a situacao do processo para "em andamento", tendo em vista que o sistema SAJPG nao permite a expedicao de oficio eletronico automatico de en
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06/12/2023 14:33
Mov. [13] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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06/12/2023 14:32
Mov. [12] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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29/11/2023 18:51
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0434/2023 Data da Publicacao: 30/11/2023 Numero do Diario: 3207
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28/11/2023 02:02
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2023 16:39
Mov. [9] - Documento Analisado
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24/11/2023 12:28
Mov. [8] - Por decisão judicial
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22/11/2023 14:25
Mov. [7] - Suscitação de Conflito de Competência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2023 12:23
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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24/10/2023 09:18
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Dependência | Decisao fls. 40
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24/10/2023 09:18
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 40
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23/10/2023 15:50
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 15:06
Mov. [2] - Conclusão
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20/10/2023 15:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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