TJCE - 0233757-53.2023.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 18:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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09/07/2025 17:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 160788074
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 160788074
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0233757-53.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARILENE ALVES BEZERRA BARROS REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Vistos etc.
Processo desarquivado, em atenção ao determinado na Portaria Conjunta 428/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Por força da sentença de fls. 174 a 180 (ID 133050848), confirmada pelo acórdão de fls. 229 a 240 (ID 133050894), a ré DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. foi condenada ao pagamento das custas processuais finais.
Para o seu cálculo, o valor da causa foi atualizado, pelo IPCA-E, para R$ 19.231,30 (dezenove mil, duzentos e trinta e um reais e trinta centavos), considerando o período entre o ajuizamento da ação (maio de 2023) e o trânsito em julgado da sentença de mérito (janeiro de 2025).
Isto posto, determino a intimação da ré supramencionada para, em 15 (quinze) dias, pagar as custas finais, sob pena de inserção de seu nome no cadastro de Dívida Ativa do Estado do Ceará.
Publique-se.
Expediente necessário. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
04/07/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160788074
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17/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:08
Processo Desarquivado
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27/05/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:09
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ALBERTO BRANCO JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JOAO ALFREDO CARNEIRO DE MORAIS em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152477056
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152477056
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0233757-53.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARILENE ALVES BEZERRA BARROS REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização por vazamento de dados, cujos dados processuais se encontram acima destacados.
Na sentença de fls. 174 a 180 (ID 133080848), este juízo julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando a ré DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. a pagar à autora MARILENE ALVES BEZERRA BARROS, respectivamente, os valores de R$ 2.974,98 (dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e oito centavos), a título de ressarcimento de dívida considerada inexigível, e R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, este acrescido de correção monetária desde o arbitramento e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso.
Foram, outrossim, fixados em 10% (dez por cento) sobre a condenação os honorários de sucumbência.
Irresignada, todavia, a promovida interpôs o recurso de apelação de fls. 188 a 197 (ID 133050851), donde adveio o acórdão de fls. 229 a 240 (ID 133050894), por meio do qual a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, acolhendo, por unanimidade, o relatório do eminente desembargador CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, negou provimento ao apelo, majorando os honorários de sucumbência para 15% (quinze por cento) sobre a condenação.
Não houve mais recurso, e foi certificado, à fl. 260 (ID 133050892), o trânsito em julgado.
Antes disso, a ré informou, à fl. 253 (ID 133050863), o cumprimento da obrigação de pagar estabelecida no título judicial supramencionado, materializado pelo depósito judicial de fls. 257/258 (eventos 133050876 e seguinte), no valor de R$ 8.265,83 (oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos), com o que anuiu a autora no evento 136063232, oportunidade em que requereu tão somente a sua liberação mediante alvará judicial.
Brevemente relatados, decido.
Como se vê, a ré, antes de ser intimada para o pagamento voluntário, efetuou o depósito do montante condenatório, com o qual se satisfez a autora.
Não resta dúvida, portanto, que se deu a quitação da obrigação de pagar por parte da promovida, o que atrai a extinção do processo, por força do artigo 526, § 3º, do Código de Processo Civil, in verbis: "Artigo 526 - É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. (…) § 3º - Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo." (grifo nosso) O pedido de liberação do quantum exequendo depositado judicialmente, por sua vez, pode ser deferido nos moldes requeridos na petição ID 136063232, sem nenhuma ressalva, eis que a procuração ad judicia de fl. 15 (ID 133050875) dá ao advogado da autora poderes expressos, inclusive, para receber e dar quitação.
DISPOSITIVO Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 526, § 3º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, em face da quitação da obrigação de pagar pela ré DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., materializada pelo comprovante de depósito judicial de fls. 257/258 (eventos 133050876 e seguinte).
Autorizo, por consequência, a liberação do valor de R$ 8.265,83 (oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos), mais acréscimos, depositado na conta judicial ID 040403001852412033, com orientação para transferência eletrônica do aludido numerário para a conta bancária especificada na petição ID 136063232, de titularidade do advogado JOÃO ALFREDO CARNEIRO DE MORAIS (CPF *28.***.*20-68), que tem, conforme procuração ad judicia de fl. 15 (ID 133050875), poderes expressos, inclusive, para receber e dar quitação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
Transitada em julgado, nada mais sendo requerido pelas partes, ARQUIVEM-SE, com baixa no sistema. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
29/04/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152477056
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29/04/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 133051545
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0233757-53.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARILENE ALVES BEZERRA BARROS REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para requerer o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se imediatamente os presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo a pedido da parte interessada. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133051545
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11/02/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133051545
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23/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:24
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/01/2025 13:22
Mov. [80] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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22/01/2025 13:22
Mov. [79] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 30/10/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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17/09/2024 13:24
Mov. [78] - Recurso Eletrônico
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17/09/2024 13:23
Mov. [77] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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13/09/2024 16:46
Mov. [76] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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13/09/2024 16:45
Mov. [75] - Encerrar análise
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13/09/2024 16:43
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02318200-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 13/09/2024 16:37
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03/09/2024 18:57
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0361/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
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02/09/2024 01:47
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 18:07
Mov. [71] - Documento Analisado
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19/08/2024 15:29
Mov. [70] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2024 15:00
Mov. [69] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/08/2024 14:39
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02264915-1 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 19/08/2024 14:31
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07/08/2024 21:14
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0315/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 01:57
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 20:31
Mov. [65] - Documento Analisado
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29/07/2024 16:25
Mov. [64] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 17:46
Mov. [63] - Concluso para Sentença
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26/07/2024 17:43
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02219963-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2024 17:34
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04/07/2024 21:25
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0262/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
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03/07/2024 01:55
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 21:55
Mov. [59] - Documento Analisado
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21/06/2024 11:22
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02139230-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2024 10:52
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18/06/2024 17:12
Mov. [57] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 17:09
Mov. [56] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/06/2024 13:00
Mov. [55] - Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [Area Civel] - [Conciliacao] - 12619 - Recebimento do CEJUSC
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14/06/2024 13:00
Mov. [54] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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13/06/2024 16:54
Mov. [53] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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13/06/2024 16:53
Mov. [52] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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13/06/2024 15:03
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
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13/06/2024 14:40
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02121406-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2024 14:19
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13/06/2024 14:39
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02121401-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2024 14:18
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24/04/2024 15:14
Mov. [48] - Encerrar análise
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16/04/2024 20:35
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0138/2024 Data da Publicacao: 17/04/2024 Numero do Diario: 3286
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15/04/2024 01:52
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2024 10:12
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 10:48
Mov. [44] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/06/2024 Hora 14:20 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Realizada
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09/04/2024 14:47
Mov. [43] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
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09/04/2024 14:47
Mov. [42] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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09/04/2024 14:46
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 15:55
Mov. [40] - Encerrar análise
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08/04/2024 15:55
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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08/04/2024 13:42
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01978406-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/04/2024 13:11
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11/03/2024 20:41
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0091/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
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08/03/2024 11:43
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2024 09:48
Mov. [35] - Documento Analisado
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27/02/2024 16:05
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 11:18
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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26/02/2024 17:25
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01895969-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/02/2024 17:07
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14/11/2023 02:17
Mov. [31] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/10/2023 02:28
Mov. [30] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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09/10/2023 08:16
Mov. [29] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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09/10/2023 06:31
Mov. [28] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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04/10/2023 13:20
Mov. [27] - Documento Analisado
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25/09/2023 17:54
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2023 17:50
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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18/09/2023 17:23
Mov. [24] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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18/09/2023 16:08
Mov. [23] - Sessão de Conciliação não-realizada
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18/09/2023 14:22
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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17/08/2023 08:52
Mov. [21] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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04/08/2023 17:06
Mov. [20] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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04/08/2023 15:07
Mov. [19] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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27/07/2023 21:10
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0285/2023 Data da Publicacao: 28/07/2023 Numero do Diario: 3126
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26/07/2023 06:50
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2023 10:22
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2023 19:10
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0231/2023 Data da Publicacao: 23/06/2023 Numero do Diario: 3101
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21/06/2023 09:25
Mov. [14] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/09/2023 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Nao Realizada
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21/06/2023 01:48
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2023 17:09
Mov. [12] - Documento Analisado
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20/06/2023 17:08
Mov. [11] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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15/06/2023 17:11
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2023 11:45
Mov. [9] - Encerrar análise
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14/06/2023 11:45
Mov. [8] - Conclusão
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14/06/2023 10:27
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02119657-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2023 09:55
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29/05/2023 19:36
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0197/2023 Data da Publicacao: 30/05/2023 Numero do Diario: 3085
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26/05/2023 11:48
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2023 11:26
Mov. [4] - Documento Analisado
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25/05/2023 18:15
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2023 12:34
Mov. [2] - Conclusão
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25/05/2023 12:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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