TJCE - 0201214-84.2024.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 167436946
-
02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 167436946
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01/09/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167436946
-
29/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:37
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 04:24
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 28/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167436946
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167436946
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167436946
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06/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0201214-84.2024.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Contratos de Consumo] REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS BANCO PAN S.A. DECISÃO Vistos, Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade. Concedo a gratuidade judiciária a parte autora, pois não vislumbro nos autos elementos que inviabilizem o deferimento. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, do CPC/2015. O valor da condenação deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC/2015. Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se com a penhora on-line, caso haja o requerimento expresso em petição de cumprimento de sentença, acrescentando-se a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante. Após, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a penhora. Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias. Inexistindo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
05/08/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167436946
-
04/08/2025 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2025 18:23
Conclusos para despacho
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03/08/2025 18:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/08/2025 18:23
Processo Reativado
-
31/07/2025 00:14
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
25/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2025 04:59
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 04:59
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 18:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
10/07/2025 09:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/07/2025 00:00
Publicado CUSTAS em 01/07/2025. Documento: 162505757
-
01/07/2025 00:00
Publicado CUSTAS em 01/07/2025. Documento: 162505757
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30/06/2025 02:58
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162505757
-
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162505757
-
27/06/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162505757
-
27/06/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162505757
-
27/06/2025 17:49
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2025 17:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/06/2025 17:22
Juntada de informação
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27/06/2025 04:26
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160438929
-
17/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025. Documento: 160438929
-
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160438929
-
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160438929
-
13/06/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160438929
-
13/06/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160438929
-
13/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:52
Juntada de despacho
-
22/04/2025 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/04/2025 10:22
Alterado o assunto processual
-
17/04/2025 01:33
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:26
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Apelação
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 136896975
-
24/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 24/03/2025. Documento: 136896975
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 136896975
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 136896975
-
15/03/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136896975
-
15/03/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136896975
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15/03/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2025 14:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2025 05:19
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 05:04
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 04:49
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025. Documento: 136776118
-
21/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136776118
-
20/02/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136776118
-
20/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:23
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:23
Decorrido prazo de STENIO ANDRIOLA ALMEIDA GONCALVES em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:23
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:40
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:40
Decorrido prazo de STENIO ANDRIOLA ALMEIDA GONCALVES em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:40
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 132996354
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 132996354
-
02/02/2025 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132996354
-
31/01/2025 00:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133545832
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133545832
-
27/01/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133545832
-
27/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132996354
-
23/01/2025 14:09
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132996354
-
22/01/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132996354
-
22/01/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132996354
-
22/01/2025 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 03:33
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:33
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:33
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 126064043
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 126064043
-
27/11/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126064043
-
27/11/2024 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 06:19
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 06:19
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 111604527
-
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111604527
-
22/10/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111604527
-
22/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 00:44
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
11/10/2024 08:05
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
11/10/2024 05:48
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01811664-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2024 19:10
-
01/10/2024 05:38
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0359/2024 Data da Publicacao: 01/10/2024 Numero do Diario: 3402
-
27/09/2024 12:14
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2024 15:45
Mov. [17] - Mero expediente | Intimem-se as partes para indicarem se tem interesse na producao de provas, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificando-as e justificando-lhes a necessidade, sob pena de julgamento antecipado da acao, na forma do art. 355,
-
25/09/2024 08:49
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0350/2024 Data da Publicacao: 25/09/2024 Numero do Diario: 3398
-
24/09/2024 15:13
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
24/09/2024 14:56
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01810804-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/09/2024 14:29
-
23/09/2024 12:32
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0350/2024 Teor do ato: intime-se a parte autora para, caso queira, manifeste-se acerca da contestacao apresentada. Advogados(s): Ericles de Olinda Bezerra (OAB 41130/CE), Tulio Alves Pianco
-
23/09/2024 11:26
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte autora para, caso queira, manifeste-se acerca da contestacao apresentada.
-
22/09/2024 18:56
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
21/09/2024 05:13
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01810622-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/09/2024 11:11
-
19/09/2024 18:56
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01810596-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/09/2024 18:34
-
02/08/2024 01:18
Mov. [8] - Certidão emitida
-
24/07/2024 23:35
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0261/2024 Data da Publicacao: 25/07/2024 Numero do Diario: 3355
-
23/07/2024 02:35
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2024 16:13
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
22/07/2024 15:32
Mov. [4] - Certidão emitida
-
22/07/2024 15:00
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2024 20:11
Mov. [2] - Conclusão
-
20/07/2024 20:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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