TJCE - 0275128-60.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2025. Documento: 166396002
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30/07/2025 17:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 12:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166396002
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29/07/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166396002
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29/07/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 10:53
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
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30/05/2025 04:26
Decorrido prazo de GABRIELA VITIELLO WINK em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 04:26
Decorrido prazo de SIMONE DE LIMA SOUSA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 137846193
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 137846193
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0275128-60.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: JOSE NOGUEIRA LIMA REU: BANCO BMG SA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Observa-se que a causa apresenta uma certa complexidade em matéria de fato ou de direito, pelo que seria possível e convinhável designar a audiência de que trata o § 3º do art. 357 do CPC, para fins de saneamento e de organização do processo, a ser feito com a cooperação das partes.
Ocorre, porém, que a designação de tal audiência, em face da extrema precariedade do quadro de pessoal desta unidade jurisdicional e do congestionamento da pauta de audiências já designadas para este ano, não se mostra oportuna e nem mesmo proveitosa, o que não implica dizer que o saneamento e a organização do processo não possam ou devam ser feitos com a cooperação das partes.
De fato, independentemente da designação da referida audiência, afigura-se possível e benéfico abrir o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, no cumprimento do dever de cooperação processual, possam, através de manifestações escritas, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Ademais, cumpre assinalar, nos termos do § 2º do art. 357 do CPC, que as partes podem, se assim desejarem, apresentar a este juízo, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do aludido dispositivo legal.
Importa enfatizar também que, no decorrer do mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, as partes, mesmo que já tenham postulado anteriormente pela produção de provas, deverão dizer ou confirmar, nesta fase de saneamento, se desejam produzir outras provas, especificando-as, se for o caso, sob pena de preclusão.
Caso entendam que não há mais necessidade de produção de provas, as partes, no prazo amiúde reportado, poderão postular pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, ou simplesmente silenciar, quando, então, este juízo presumirá que ambos estão de pleno acordo com o julgamento antecipado do feito e cientes de que tal julgamento se dará independentemente de nova intimação ou anúncio, bem como cientes de que, nessa mesma ocasião, o processo poderá ser extinto, a depender da hipótese, com ou sem resolução de mérito, nos termos do art. 487 ou do art. 485, ambos do CPC.
Intime(m)-se. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
06/05/2025 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137846193
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15/04/2025 13:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SILVANIRA DE LIMA SOUSA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:36
Decorrido prazo de SILVANIRA DE LIMA SOUSA em 18/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:43
Decorrido prazo de SILVANIRA DE LIMA SOUSA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:42
Decorrido prazo de SILVANIRA DE LIMA SOUSA em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:04
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 128227371
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 128227371
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0275128-60.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: JOSE NOGUEIRA LIMA REU: BANCO BMG SA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que, se assim o desejar, apresente réplica à contestação e aos documentos oferecidos pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. -
18/02/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128227371
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 128227371
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0275128-60.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: JOSE NOGUEIRA LIMA REU: BANCO BMG SA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que, se assim o desejar, apresente réplica à contestação e aos documentos oferecidos pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 128227371
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11/02/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128227371
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24/01/2025 15:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:45
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 23:50
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 12:00
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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07/11/2024 18:25
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02426727-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/11/2024 18:04
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24/10/2024 12:00
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 16:29
Mov. [2] - Conclusão
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11/10/2024 16:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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