TJCE - 0006969-87.2018.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:48
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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06/07/2023 01:55
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:55
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:55
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0006969-87.2018.8.06.0121 REQUERENTE: ATARCISA GOMES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou.
Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício previdenciário 01 (um) empréstimo no valor de R$1.150,00 sendo os seguintes empréstimos: 553762939.
O requerido apresentou contestação, requerendo, preliminarmente, a extinção do processo em face da necessidade de perícia, além de outros requerimentos. 1.1 – PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Da incompetência do Juizado especial em face da complexidade da causa - necessidade de prova pericial: A causa é complexa e reclama perícia para aferir se, realmente, o contrato é fraudulento ou não, principalmente porque a documentação constante no processo não fora suficiente para permitir o exame do mérito.
Através da análise do cotejo probatório, percebe-se que a exordial está desacompanhada de qualquer laudo técnico que possa, minimamente, explicar se a aposição da assinatura/digital/rosto no contrato firmado é, de fato, sua.
Assim, entendo que somente através de uma prova pericial – que é inadmitida em sede de Juizados Especiais-, seria possível constatar, em juízo de certeza, se o contrato é fraudulento ou não.
No mais, é bom que fique registrado, que quando a parte autora elegeu a via dos Juizados Especiais, optou por um procedimento de cognição limitada no que diz respeito à produção de determinadas provas, de modo que deveria ter trazido ao processo elementos contundentes a conferir guarida às suas pretensões, o que não ocorreu no presente caso.
Assim, não logrou êxito em se desincumbir do ônus de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, tal como determina o inciso I, do artigo 373, do Código de Processo Civil, pois a Promovente sequer trouxe aos autos documentação comprobatória.
Portanto, verifico que a matéria trazida à apreciação judicial se mostra complexa, em sede de Juizado Especial, inviabilizando o prosseguimento da presente ação nos termos do artigo 3°, da Lei n.º 9.099/1995.
Acolho, pois, a preliminar de incompetência frente à necessidade de perícia e a matéria não comportar a aplicação do artigo 35, da Lei n.º 9.099/1995. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolver o mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei n.º 9.099/1995.
Deixo de condenar a Requerente, no momento, em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Massapê – CE, data de inserção no sistema.
AMANDA MONTE LIMA Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Registre-se.
Massapê – CE, data de inserção no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
19/06/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:45
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
24/04/2023 10:26
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 08:19
Juntada de documento de comprovação
-
17/04/2023 10:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/04/2023 10:23
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 13/04/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
12/04/2023 20:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/03/2023 00:12
Decorrido prazo de ATARCISA GOMES DE SOUZA em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2023 00:27
Decorrido prazo de ATARCISA GOMES DE SOUZA em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:15
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:15
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:14
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:03
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 21:37
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 09/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 21:37
Decorrido prazo de ANTONIO KARLOS DE ALBUQUERQUE em 09/03/2023 23:59.
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16/03/2023 17:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/02/2023 23:59.
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16/03/2023 17:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/02/2023 23:59.
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10/03/2023 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
09/03/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 WhatsApp Business: (85)9.8224-8854/ e-mail: [email protected] Processo nº 0006969-87.2018.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Ativa: ATARCISA GOMES DE SOUZA Parte Passiva: Banco Itaú Consignado S/A Data da Audiência: 13/04/2023 09:30 INTIMAÇÃO Certifico, que as partes ficam intimadas da Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para o dia 13/04/2023 09:30, que será realizada pela Plataforma Microsoft Teams, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 1ª Vara da Comarca de Massapê/CE: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTI3NWJlNjYtZjQ4MS00M2Q4LWI1NWUtMjlkZjljYzg3NGRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22458096fc-4ece-4017-81f8-fe42cca83705%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/8c8adb Massapê, 3 de março de 2023.
Maria do Socorro de Sousa Supervisora de Unid.
Judiciária em respondência -
08/03/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
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03/03/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
22/02/2023 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 WhatsApp Business: (85)9.8224-8854/ e-mail: [email protected] Processo nº 0006969-87.2018.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Ativa: ATARCISA GOMES DE SOUZA Parte Passiva: Banco Itaú Consignado S/A Data da Audiência: 13/04/2023 09:30 INTIMAÇÃO Certifico que as partes ficam intimadas da Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para o dia 13/04/2023 09:30, que será realizada presencial.
Massapê, 13 de fevereiro de 2023.
Maria do Socorro de Sousa Supervisora de Unid.
Judiciária em respondência -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 16:13
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 08:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 13/04/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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08/12/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 00:35
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 29/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 08:43
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 08:28
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2022 12:30
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2022 09:53
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 06:10
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
01/10/2021 09:27
Mov. [51] - Certidão emitida
-
27/09/2021 12:33
Mov. [50] - Documento
-
27/07/2021 08:49
Mov. [49] - Expedição de Ofício
-
16/04/2021 15:24
Mov. [48] - Mero expediente: Junte-se nos autos o comprovante de entrega do ofício de fls. 84 ao seu destinatário. Caso tenha decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e reitere-se o expediente. Expedientes necessários.
-
09/04/2021 11:10
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
09/04/2021 11:09
Mov. [46] - Decurso de Prazo
-
11/01/2021 10:39
Mov. [45] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
29/10/2020 05:03
Mov. [44] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2020 17:49
Mov. [43] - Juntada
-
16/09/2020 23:23
Mov. [42] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2020 11:07
Mov. [41] - Expedição de Ofício
-
13/07/2020 18:51
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2020 14:05
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
09/06/2020 14:05
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR)
-
05/06/2020 17:10
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.20.00166702-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/06/2020 16:53
-
15/05/2020 16:49
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0044/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2374
-
15/05/2020 16:49
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0044/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2374
-
13/05/2020 11:19
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/12/2019 07:31
Mov. [33] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente: STJ RR 929
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11/11/2019 20:19
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2019 17:58
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
14/05/2019 14:49
Mov. [30] - Conclusão
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20/02/2019 13:49
Mov. [29] - Petição
-
12/02/2019 14:13
Mov. [28] - Documento: CERTIDÃO
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12/02/2019 14:06
Mov. [27] - Certidão emitida
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12/02/2019 13:37
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2065 Página: 1405/1407
-
21/01/2019 13:16
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/01/2019 15:54
Mov. [24] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DAS PARTES
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09/01/2019 09:55
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2019 03:40
Mov. [22] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 17/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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01/01/2019 11:29
Mov. [21] - Concluso para Despacho: ARM II EM 19/12/18 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Hugo Gutparakis de Miranda
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18/12/2018 10:56
Mov. [20] - Documento: TERMO DE AUDIÊNCIA
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11/12/2018 15:22
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência
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10/12/2018 11:58
Mov. [18] - Remessa: CARGA A CEJUSC
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24/10/2018 16:59
Mov. [17] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: INTIMAÇÃO DJ-CE
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19/10/2018 14:41
Mov. [16] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2018 13:58
Mov. [15] - Expedição de Carta
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17/10/2018 13:58
Mov. [14] - Documento: CEMAN
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17/10/2018 09:23
Mov. [13] - Certidão emitida: CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o di 11/12/2018 às 14h15min na Sala de Audiência do CEJUSC. O referido é verdade. Dou fé. Massape/CE, 04 de setembro de 2018
-
01/10/2018 13:16
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0011/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 1996 Página: 1244 A 124
-
25/09/2018 13:39
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2018 16:53
Mov. [10] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2018 16:56
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 11/12/2018 Hora 14:15 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
-
31/07/2018 09:48
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
31/07/2018 09:29
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
11/07/2018 17:40
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
05/07/2018 10:50
Mov. [5] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
05/07/2018 10:49
Mov. [4] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
05/07/2018 10:49
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
05/07/2018 10:49
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
22/05/2018 15:58
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0000508-95.2014.8.06.0200
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