TJCE - 3000378-52.2025.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167578573
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167578572
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167578573
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167578572
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167578573
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167578572
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06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, s/n, Nenê Plácido, Tianguá - CE CEP 62327-330 - WhatsApp: 0xx(88) 3671-3671/Fone: 0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº: 3000378-52.2025.8.06.0173 PROMOVENTE(S): Nome: ANTONIA MUNIZ AGUIAREndereço: Rua Teófilo Ramos, 508, Centro, TIANGUá - CE - CEP: 62320-041 PROMOVIDO(A)(S) : Nome: ASSOCIACAO AMIGOS DA COMUNIDADE DE JUAZEIRO DO NORTEEndereço: MINISTRO COLOMBO DE SOUZA, 1592, PEDRINHAS, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63018-050Nome: Enel Endereço: a Rua José Leite da Costa, SN, Nova mauriti, MAURITI - CE - CEP: 63210-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovida acerca do inteiro teor da sentença de ID 162394726. Tianguá/CE, 05 de agosto de 2025. David Pires de Souza Assistente de Apoio Judiciário -
05/08/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167578573
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05/08/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167578572
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03/08/2025 17:05
Juntada de Petição de recurso
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29/07/2025 15:35
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 18:59
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2025 11:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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14/05/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 02:05
Juntada de entregue (ecarta)
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11/02/2025 00:00
Publicado Citação em 11/02/2025. Documento: 135164600
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135164599
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº 3000378-52.2025.8.06.0173 Ação: [Práticas Abusivas] AUTORA: ANTONIA MUNIZ AGUIAR INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 15/05/2025 10:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/340f24 ADVERTÊNCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3. O promovido deverá oferecer contestação, escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Após a apresentação da contestação, fica a parte promovente ciente/intimada que deverá apresentar réplica à contetação escrita, no prazo de 05 dias úteis. 4. Caso na data da audiência o promovido já tenha anexado à contestação, fica a parte autora adverdida que terá o prazo 05 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima, para apresentar réplica à contestação. 5.
Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 6.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 7. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência de conciliação a respectiva a carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º, Lei n.º 9.099/95) e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 8. ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO. 9. A ausência do promovente acarretará a extinção processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. 10. A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 11.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada. A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual. LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 7 de fevereiro de 2025.
NAUANA NUNES GONZAGAPOR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135164600
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135164599
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07/02/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135164600
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07/02/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135164599
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07/02/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 11:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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07/02/2025 11:32
Juntada de informação
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04/02/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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