TJCE - 0638493-18.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/04/2025 16:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/04/2025 16:13 Expedida Certidão de Arquivamento 
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                                            08/04/2025 16:10 Processo Encaminhado 
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                                            08/04/2025 16:10 Expedição de Documento 
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                                            08/04/2025 12:57 Juntada de Documento 
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                                            08/04/2025 12:45 Expedição de Documento 
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                                            04/04/2025 08:03 Baixa Definitiva 
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                                            04/04/2025 08:03 Transitado em Julgado 
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                                            04/04/2025 08:03 Expedição de Documento 
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                                            04/04/2025 08:03 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2025 08:02 Juntada de Documento 
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                                            22/02/2025 01:46 Expedição de Documento 
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                                            20/02/2025 20:41 Remetidos os Autos 
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                                            20/02/2025 20:41 Remetidos os Autos 
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                                            18/02/2025 17:44 Processo Encaminhado 
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                                            18/02/2025 17:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2025 07:43 Conclusos 
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                                            17/02/2025 07:43 Conclusos 
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                                            17/02/2025 07:43 Expedição de Documento 
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                                            14/02/2025 11:25 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            14/02/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0638493-18.2024.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Redenção - Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Paciente: Leandro Lopes dos Reis - Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Redenção - Des.
 
 BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram parcialmente do Habeas Corpus, para, neste ponto, denegá-lo - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão conhecida, nos termos do voto do Des.
 
 Relator." - EMENTA: HABEAS CORPUS.
 
 PENAL E PROCESSO PENAL.
 
 VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. 1.
 
 TESE DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA.
 
 NÃO ACOLHIMENTO.
 
 AUTORIDADE IMPETRADA QUE DEMONSTROU A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA À LUZ DO ART. 312 DO CPP.
 
 INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, NOTADAMENTE EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS CAUTELARES ANTERIORMENTE FIXADAS AO PACIENTE.
 
 ART. 312, §1º, DO CPP.
 
 GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
 
 RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
 
 SUMULA 52.
 
 NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE DA VÍTIMA.
 
 INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
 
 NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DEMONSTRADA. 2.TESE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.
 
 DESCABIMENTO.
 
 FUNDAMENTOS CONTEMPORÂNEOS AOS FATOS.
 
 MERO DECURSO DO TEMPO NÃO RETIRA VALIDADE DOS FUNDAMENTOS.
 
 INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA APTA A AUTORIZAR A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
 
 LEGALIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA EVIDENCIADA 3.
 
 TESE DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.
 
 NÃO CONHECIMENTO.
 
 ANÁLISE QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA.
 
 VIA INADEQUADA.
 
 PRECEDENTES.
 
 AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE QUE PERMITA A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
 
 ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
 
 ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE HABEAS CORPUS Nºº 0638493-18.2024.8.06.0000, IMPETRADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FAVOR DE LEANDRO LOPES DOS REIS, CONTRA ATO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE REDENÇÃO/CE, NOS AUTOS DE ORIGEM DE N.º 0200864-92.2024.8.06.0156.
 
 ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER PARCIALMENTE DA ORDEM E, NESSA EXTENSÃO, DENEGÁ-LA, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
 
 FORTALEZA, DATA DE INSERÇÃO NO SISTEMA.
 
 DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR DESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA RELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará
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                                            12/02/2025 15:21 Juntada de Petição 
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                                            12/02/2025 15:21 Expedição de Documento 
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                                            12/02/2025 07:17 Expedição de Documento 
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                                            11/02/2025 16:24 Mover Objetos 
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                                            11/02/2025 16:24 Expedição de Documento 
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                                            11/02/2025 14:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 14:52 MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO 
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                                            11/02/2025 14:52 MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO 
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                                            11/02/2025 14:06 Processo Encaminhado 
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                                            11/02/2025 13:58 Juntada de Documento 
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                                            09/02/2025 15:16 Expedição de Documento 
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                                            07/02/2025 18:11 Expedição de Documento 
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                                            06/02/2025 07:55 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            05/02/2025 15:24 Juntada de Documento 
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                                            05/02/2025 14:00 Denegado o Habeas Corpus 
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                                            05/02/2025 14:00 Julgado 
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                                            28/01/2025 14:19 Inclusão em Pauta 
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                                            28/01/2025 14:16 Processo Encaminhado 
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                                            19/12/2024 13:32 Conclusos 
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                                            19/12/2024 13:32 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            19/12/2024 12:53 Juntada de Petição 
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                                            19/12/2024 12:53 Juntada de Petição 
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                                            19/12/2024 12:53 Expedição de Documento 
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                                            11/12/2024 16:56 Mover Objetos 
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                                            11/12/2024 16:56 Expedição de Documento 
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                                            11/12/2024 16:53 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            11/12/2024 14:25 MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO 
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                                            04/12/2024 02:12 Expedição de Documento 
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                                            04/12/2024 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/12/2024 07:17 Expedição de Documento 
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                                            29/11/2024 14:58 Expedida comunicação de decisão judicial - integração SAJ (Pz 10 dias) 
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                                            29/11/2024 14:58 Expediente automático - Comunicação Online - Cat. 7 Mod. 500513 
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                                            29/11/2024 14:58 Mover Objetos 
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                                            27/11/2024 17:49 Processo Encaminhado 
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                                            27/11/2024 17:49 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            25/11/2024 15:02 Conclusos 
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                                            25/11/2024 15:02 Expedição de Documento 
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                                            25/11/2024 15:01 (Distribuição Automática) por sorteio 
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                                            25/11/2024 14:36 Registro Processual 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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