TJCE - 3001055-46.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
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16/06/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:15
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSE EDILMAR ALENCAR em 19/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001055-46.2021.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Abatimento proporcional do preço] PROMOVENTE(S): JOSE EDILMAR ALENCAR PROMOVIDO(A)(S): CARMEL TAIBA CONSTRUTORA LTDA D E S P A C H O Considerando que a parte promovente JOSE EDILMAR ALENCAR foi condenado no pagamento das custas processuais, conforme sentença proferida nos autos id 55165043, transitado em julgado, intime-se para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado, nos termo do art. 13º, da Lei Estadual nº 16.130/2016.
Certificado o regular recolhimento das custas processuais, independente de nova conclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observado as cautelas de estilo.
Transcorrido in albis o prazo concedido à parte, independente de nova conclusão, determino que se expeça o Termo de Solicitação de Inscrição na Dívida Ativa e, em seguida, oficie a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, acompanhado das cópias necessárias, para fins de inscrição na dívida ativa do Estado do débito fiscal apurado nos presentes autos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
25/04/2023 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 12:58
Conclusos para despacho
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25/04/2023 12:58
Processo Desarquivado
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25/04/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2023 02:19
Decorrido prazo de FABIO NOGUEIRA ROCHA em 04/04/2023 23:59.
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16/03/2023 21:40
Decorrido prazo de JOSE EDILMAR ALENCAR em 06/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE APURAÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS Processo nº 3001055-46.2021.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, em cumprimento ao contido na Sentença proferida nos autos, Id 55165043, nos termos dos artigos 399 e 400 ambos do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, que apurei as seguintes custas processuais devidas pela parte AUTOR: JOSE EDILMAR ALENCAR nos presentes autos, conforme segue: Guia FERMOJU R$ 1.350,72, Guia DPC R$ 140,93 e Guia MP R$ 176,19, totalizando R$ 1.667,84.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 10 de março de 2023.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
10/03/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:43
Juntada de Certidão
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10/03/2023 10:43
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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23/02/2023 14:57
Juntada de Certidão
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15/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001055-46.2021.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSE EDILMAR ALENCAR REU: CARMEL TAIBA CONSTRUTORA LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada, a parte autora deixou de comparecer à sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (id 55165036), não constando que tenha justificado, em tempo hábil e com base em motivo fundado, a sua ausência.
De incidir, com efeito, a regra do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, segundo a qual: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;”.
A contumácia da parte promovente configura a chamada “desistência tácita ou indireta” e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito.
Condeno ainda a parte autora ao pagamento de custas, na forma do artigo 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 c/c ENUNCIADO 28 do FONAJE, ante a falta de justificativa da ausência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 15:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/02/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 10:52
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/02/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 20:32
Conclusos para despacho
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16/12/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 17:30
Expedição de Carta precatória.
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24/10/2022 17:41
Expedição de Carta precatória.
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21/10/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
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21/10/2022 14:45
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/10/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 17:02
Conclusos para despacho
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24/05/2022 14:09
Juntada de Certidão
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17/05/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:07
Expedição de Ofício.
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04/03/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 18:21
Conclusos para despacho
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23/02/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 14:14
Audiência Conciliação não-realizada para 01/02/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/11/2021 00:11
Decorrido prazo de FABIO NOGUEIRA ROCHA em 22/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 12:50
Expedição de Intimação.
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10/11/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 14:34
Audiência Conciliação designada para 01/02/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/11/2021 12:08
Juntada de Certidão
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28/10/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 09:03
Audiência Conciliação cancelada para 01/11/2021 10:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/10/2021 09:02
Juntada de Certidão
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22/09/2021 09:51
Juntada de Certidão
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21/09/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 09:27
Expedição de Citação.
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21/09/2021 02:06
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 02:06
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 02:05
Apensado ao processo 3000944-62.2021.8.06.0004
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20/09/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 10:16
Conclusos para despacho
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15/09/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2021 11:53
Audiência Conciliação designada para 01/11/2021 10:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/09/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2021
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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