TJCE - 3001524-72.2024.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 134732191
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11/02/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 19:42
Juntada de Certidão
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11/02/2025 19:42
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3001524-72.2024.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JASMIN RECLAMADO: MARIA VANIA BATISTA DA SILVA Vistos etc..., Constata-se no id de nº 134660679, petição da parte reclamante requerendo a DESISTÊNCIA da ação.
E a respeito de tal pedido, reza o Enunciado nº 90 do FONAJE, in verbis: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento" (aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Em decorrência, homologo por sentença a desistência requerida, declarando a extinção do feito, com base no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Não há nos autos restrições feitas em nome do reclamado.
Dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe.
Fortaleza, 5 de fevereiro de 2025.
P.R.I. ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJAO JUIZ DE DIREITO -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134732191
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10/02/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134732191
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05/02/2025 12:56
Extinto o processo por desistência
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04/02/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 16:13
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/01/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 04:53
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 27/01/2025 23:59.
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13/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 127072127
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11/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 127072127
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10/12/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127072127
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26/11/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:25
Conclusos para decisão
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22/10/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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