TJCE - 3045770-80.2024.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 164154133
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08/08/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 164154133
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07/08/2025 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164154133
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07/08/2025 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/02/2025. Documento: 135083002
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3045770-80.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA RODRIGUES FREITAS REU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA DESPACHO Vistos em conclusão. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por Maria Rodrigues Freitas em face de AASAP - Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista, ambos devidamente qualificados em exordial. Examinando a petição inicial com o devido cuidado, constata-se que a mesma não atende aos requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades que dificultam a análise da tutela de urgência e o julgamento do mérito.
A parte autora deixou de apresentar os extratos atualizados contendo os descontos indevidos em seus proventos, a partir da data da contratação, relativamente ao contrato questionado, o que compromete a análise do pedido liminar e regular andamento do processo. Diante disso, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as seguintes providências: a) Comprove sua condição de hipossuficiência financeira mediante a juntada dos seguintes documentos: as últimas 03 (três) declarações de Imposto de Renda, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega à Receita Federal.
Caso esteja isenta da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda, deverá anexar declaração de isenção, juntamente com cópia da carteira de trabalho, contracheques ou outros documentos que evidenciem sua situação econômica e a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem comprometer sua subsistência. b) Emende a petição inicial, sanando as omissões e irregularidades apontadas, apresentando os documentos e esclarecimentos necessários para a análise da ação. Ressalte-se que o não cumprimento desta determinação dentro do prazo de 15 (quinze) dias poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se a parte requerente por meio de seu advogado, via DJe. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito - 
                                            
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135083002
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07/02/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135083002
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07/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
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30/12/2024 13:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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