TJCE - 3000137-71.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 11:52
Juntada de Certidão
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14/04/2023 11:52
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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14/04/2023 04:41
Decorrido prazo de JOSE JAILSON DA SILVA BENIGNO em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Email: [email protected].
Processo 3000137-71.2023.8.06.0101 AUTOR: JOSE JAILSON DA SILVA BENIGNO REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO D.H.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença (id 57150737).
Após arquivem-se, sem prejuízo de novo ajuizamento.
Intime-se o autor por seu advogado.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
30/03/2023 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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27/03/2023 13:26
Conclusos para despacho
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27/03/2023 10:17
Juntada de Certidão
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27/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 09:43
Audiência Conciliação cancelada para 27/03/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo 3000137-71.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOSE JAILSON DA SILVA BENIGNO REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA O autor JOSE JAILSON DA SILVA BENIGNO ajuizou a presente Ação Declaratório de Inexigibilidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais em face de BANCO BRADESCO SA.
Regularmente intimado a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial (ID 54674033), no entanto, deixou escoar in albis o mencionado lapso temporal, consoante certidão constante do ID nº 57122317.
Diante disso, torna-se evidente que não restou cumprida a diligência determinada no despacho de ID nº 54674033.
O art. 321 do CPC estabelece a concessão de prazo, por parte do Juiz, para que sejam sanados os defeitos da inicial.
Em seu parágrafo único, estabelece que "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
O art. 330 do CPC estabelece, em seu inciso IV, que será indeferida a inicial quando não atendidas as prescrições do art. 321, do mesmo diploma legal. É cediço que o art. 485, I, do mesmo diploma legal preconiza que se extingue o processo sem a resolução do mérito quando for indeferida a petição inicial.
Posto isso, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, c/c o art. 330, I, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as cautelas legais, arquive-se.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
24/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 16:44
Indeferida a petição inicial
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24/03/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 02:09
Decorrido prazo de JOSE JAILSON DA SILVA BENIGNO em 14/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSE JAILSON DA SILVA BENIGNO em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000137-71.2023.8.06.0101 AUTOR: JOSE JAILSON DA SILVA BENIGNO REU: BANCO BRADESCO SA Ação [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE,do inteiro teor do despacho proferido no presente processo no id. nº 54674033.
PAULO SERGIO RODRIGUES Técnico Judiciário Ao Senhor(a) Advogado(s) do reclamante: MARIA CLEUZA DE JESUS Itapipoca-CE -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 14:19
Conclusos para decisão
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03/02/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 14:08
Audiência Conciliação designada para 27/03/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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03/02/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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