TJCE - 3025371-30.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:17
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo de HERMENECISIA AGUIAR COSTA em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 19744641
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 19744641
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14/05/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19744641
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14/05/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/05/2025 17:29
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e provido em parte
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23/04/2025 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2025 13:24
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/04/2025 12:08
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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14/03/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/02/2025. Documento: 17369294
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3025371-30.2024.8.06.0001 Recorrente:ESTADO DO CEARA Recorrido(a): HERMENECISIA AGUIAR COSTA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais (ID 17260097), proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 11/11/2024 (segunda-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 21/11/2024 (quinta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 22/11/2024 (sexta-feira) e findaria em 05/12/2024 (quinta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 17260104) sido protocolado em 12/11/2024, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que, antes da intimação, foram apresentadas contrarrazões (ID 17260106) pela parte recorrida, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 17369294
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11/02/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17369294
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11/02/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:17
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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