TJCE - 3000416-64.2025.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 157053247
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 157053246
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 157053247
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 157053246
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000416-64.2025.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor da sentença de ID 155514722/pág. 148. O referido é verdade.
Dou fé. Tianguá/CE, 27 de maio de 2025.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
27/05/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157053247
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27/05/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157053246
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21/05/2025 11:00
Homologada a Transação
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21/05/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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20/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140571463
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140571462
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140571463
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140571462
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17/03/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140571463
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17/03/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140571462
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17/03/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 16:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 13:43
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135452081
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13/02/2025 00:00
Publicado Citação em 13/02/2025. Documento: 135452080
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12/02/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº 3000416-64.2025.8.06.0173 Ação: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água] AUTOR: MAYRA KAUANY ALVES DE OLIVEIRA Nome: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECEEndereço: Rua Zeca Teles de Menezes, s/n, No Shopping Ibiapaba Open Mall, Centro, TIANGUá - CE - CEP: 62320-000 MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem do DR. ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá, fica a parte supra, REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE, CITADO(A) de todos os termos da Inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 18 da Lei 9.099/95, extraída dos autos supramencionado, bem como INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 21/05/2025 10:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ainda fica intimado acerca do inteiro teor da decisão de ID 135211928 que deferiu a tutela de urgência aviada, em ordem a IMPOR à concessionária promovida as obrigações de não fazer consistentes nas abstenções de: (1) promover a cobrança das faturas referentes ao contrato de parcelamento anexo aos autos e da fatura de novembro de 2024, devendo retirar os valores das respectivas parcelas das faturas a serem pagas pela reclamante; (2) interromper a prestação do serviço de fornecimento de água à unidade consumidora de titularidade da demandante (cliente nº 51941095), sob o motivo de inadimplemento decorrente dos débitos das faturas do parcelamento discutido.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado. que deferiu INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/01a335 Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams. . ADVERTÊNCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3. O promovido deverá oferecer contestação, escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Após a apresentação da contestação, fica a parte promovente ciente/intimada que deverá apresentar réplica à contetação escrita, no prazo de 05 dias úteis. 4. Caso na data da audiência o promovido já tenha anexado à contestação, fica a parte autora adverdida que terá o prazo 05 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima, para apresentar réplica à contestação. 5.
Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 6.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 7. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência de conciliação a respectiva a carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º, Lei n.º 9.099/95) e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 8. ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO. 9. A ausência do promovente acarretará a extinção processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. 10. A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 11.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada. A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual. LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 11 de fevereiro de 2025.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135452081
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135452080
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11/02/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135452081
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11/02/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135452080
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11/02/2025 10:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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09/02/2025 22:37
Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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