TJCE - 3000477-20.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 12:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000477-20.2020.8.06.0004 Certifico para os devidos fins, que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, não estando sujeitos a preparo, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Certifico ainda que, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
15/02/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
14/02/2023 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000477-20.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA PROMOVIDO(A)(S): MAGNA ENGENHARIA LIMITADA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA requereu a desistência do feito.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o artigo 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Determino o cancelamento de penhora de bens e valores da executada eventualmente levado à efeito por este Juízo.
Para fins de perfectibilização da medida retro, e dada a grande movimentação processual e enorme quantidade envolvendo as partes em litígio, devem as partes, com espírito de cooperação, indicar qual o bem/valor constrito, apontando, inclusive, o Id em que repousa a respectiva certidão de penhora.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 16:08
Extinto o processo por desistência
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03/02/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 08:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/02/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA em 29/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 22:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2022 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/08/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 18:01
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 19:50
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 00:40
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 21/06/2022 04:59:59.
-
08/06/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 02:14
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:14
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:14
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:14
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:14
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:14
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 18/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 00:19
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:19
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 06/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2022 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:53
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 00:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 15:28
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 15:27
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 15:24
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 09:41
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 14:43
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 17:41
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 09:18
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 17:45
Outras Decisões
-
31/05/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 16:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/04/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 20:04
Outras Decisões
-
14/12/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 09:04
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2020 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 17:11
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 16:15
Expedição de Mandado.
-
30/03/2020 14:33
Expedição de Mandado.
-
21/03/2020 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 19:38
Conclusos para decisão
-
20/03/2020 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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