TJCE - 3000479-87.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 13:22
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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17/03/2023 23:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:49
Decorrido prazo de MAGNA ENGENHARIA LIMITADA em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 18:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/02/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
14/02/2023 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000479-87.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA PROMOVIDO(A)(S): MAGNA ENGENHARIA LIMITADA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA requereu a desistência do feito.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o artigo 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Determino o cancelamento de penhora de bens e valores da executada eventualmente levado à efeito por este Juízo.
Para fins de perfectibilização da medida retro, e dada a grande movimentação processual e enorme quantidade envolvendo as partes em litígio, devem as partes, com espírito de cooperação, indicar qual o bem/valor constrito, apontando, inclusive, o Id em que repousa a respectiva certidão de penhora.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 16:09
Extinto o processo por desistência
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03/02/2023 08:51
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 08:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/02/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:46
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 05/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:22
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:22
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 31/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 19:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 20:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:33
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2022 09:50 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/07/2022 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2022 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 00:30
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:30
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:30
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:30
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:58
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:58
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 16:00
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 09:50 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/04/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 20:41
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:54
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 00:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 17:22
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 17:16
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:24
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 09:37
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 20:22
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 00:02
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 17/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 00:01
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 08/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA em 30/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 17:24
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 15:09
Outras Decisões
-
31/05/2021 10:54
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 18:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/02/2021 22:07
Expedição de Ofício.
-
19/01/2021 19:59
Outras Decisões
-
04/12/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 08:58
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2020 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 17:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 16:25
Expedição de Mandado.
-
30/03/2020 14:34
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2020 09:55
Conclusos para decisão
-
21/03/2020 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2020
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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