TJCE - 3006012-65.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:59
Decorrido prazo de GESSICA MOURA FONTELES em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105314864
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105314864
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24/09/2024 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105314864
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24/09/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 12:17
Conclusos para despacho
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27/01/2024 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/01/2024 23:59.
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12/12/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 71734479
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29/11/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 3006012-65.2022.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Conversão] AUTOR: MARIANA OLIVEIRA CASTELO BRANCO REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO I.
Propulsão. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( X ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
28/11/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71734479
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28/11/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 13:20
Conclusos para despacho
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07/11/2023 23:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/11/2023 22:59
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 69766509
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 69766509
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11/10/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 3006012-65.2022.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Conversão] POLO ATIVO : MARIANA OLIVEIRA CASTELO BRANCO POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O I.
Propulsão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação ID 67697808 e os documentos a ela acostados.
Prazo: 15 (quinze) dias Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
10/10/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69766509
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02/10/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:34
Conclusos para despacho
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13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de GESSICA MOURA FONTELES em 12/09/2023 23:59.
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31/08/2023 10:13
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 65277912
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 65277912
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17/08/2023 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário Fórum Clóvis Beviláqua 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Fortaleza-CE PROCESSO Nº 3006012-65.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Conversão] AUTOR: MARIANA OLIVEIRA CASTELO BRANCO REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Trata-se de Ação de Concessão de Benefício de Pensão por Morte cumulada com Tutela Provisória de Urgência em Caráter Antecipada, pelo procedimento comum, ajuizada por MARIANA OLIVEIRA CASTELO BRANCO em face do ESTADO DO CEARÁ com fito de obter provimento jurisdicional tal como formalizado na exordial.
Defiro o pedido de gratuidade judicial, nos termos do Art. 5º, LXXIV da CF/1988 e dos Arts. 98 e 99 do CPC/2015.
Quanto à pretensão de Tutela de Urgência, posterga-se, até que o Requerido possa melhor esclarecer a atual situação invocado da irregularidade das férias do Requerente.
Portanto, determina-se a INTIMAÇÃO PRÉVIA do réu, para que se manifeste sobre a pretensão de chancela de urgência, no prazo 5 (cinco) dias, sem prejuízo do prazo de resposta abaixo indicado.
CITE-SE o Estado do Ceará, no prazo de 30 (trinta) dias, ex vi do Art. 335 c/c Art. 183, ambos do CPC/2015, observando cômputo, conforme Art. 335, inciso I. INTIMEM-SE as partes, com advertências do Art. 334, § 8º.
Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2023.
Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito Auxiliar - em respondência -
16/08/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 16:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/08/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 09:26
Expedição de Mandado.
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12/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 06:35
Conclusos para decisão
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19/04/2023 06:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/04/2023 16:20
Declarada incompetência
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14/03/2023 15:31
Conclusos para decisão
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14/03/2023 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2023 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/03/2023 13:58
Declarada incompetência
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14/03/2023 11:20
Conclusos para decisão
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13/03/2023 21:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3006012-65.2022.8.06.0001 [Conversão] REQUERENTE: MARIANA OLIVEIRA CASTELO BRANCO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Em se tratando de pedido de parcelas indeterminadas, deve o valor da causa espelhar o benefício auferido, espelhando as parcelas vencidas, assim como 12 prestações vincendas.
Assim, em emenda à inicial, no prazo de quinze dias úteis e sob pena de indeferimento proceda a correção do valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao proveito economicamente visado com a procedência da demanda (o valor anual da pensão (12 prestações a que faz jus), assim como das parcelas já vencidas), aferível ao tempo do ajuizamento, em conformidade com o disposto nos art. 291 e 292 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 08:04
Conclusos para decisão
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08/12/2022 08:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/12/2022 08:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/12/2022 13:38
Determinado o cancelamento da distribuição
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02/12/2022 10:04
Conclusos para decisão
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02/12/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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