TJCE - 3000409-70.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 13:21
Juntada de Certidão
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20/03/2023 13:21
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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17/03/2023 23:04
Decorrido prazo de MAGNA ENGENHARIA LIMITADA em 09/03/2023 23:59.
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17/03/2023 23:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA em 09/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000409-70.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA PROMOVIDO(A)(S): MAGNA ENGENHARIA LIMITADA S E N T E N Ç A Sem maiores delongas, acolho os embargos de declaração interpostos, posto que, de fato, quedou-se silente este Juízo na sentença proferida sobre o pedido de cancelamento de penhoras e restrições levados à efeito sobre bens do executado.
Determino, portanto, o cancelamento de penhora eventualmente levado à efeito por este Juízo e recaído sobre bens e valores da executada.
Para fins de perfectibilização da medida retro, e dada a grande movimentação processual e enorme quantidade de processos envolvendo as partes em litígio, devem as partes, com espírito de cooperação, indicar qual o bem/valor constrito, apontando, inclusive, o Id em que repousa a respectiva certidão de penhora.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito Assinado por certificação digital -
17/02/2023 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 18:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/02/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 15/02/2023.
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14/02/2023 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000409-70.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA PROMOVIDO(A)(S): MAGNA ENGENHARIA LIMITADA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA requereu a desistência do feito.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o artigo 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Determino o cancelamento de penhora de bens e valores da executada eventualmente levado à efeito por este Juízo.
Para fins de perfectibilização da medida retro, e dada a grande movimentação processual e enorme quantidade envolvendo as partes em litígio, devem as partes, com espírito de cooperação, indicar qual o bem/valor constrito, apontando, inclusive, o Id em que repousa a respectiva certidão de penhora.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 16:10
Extinto o processo por desistência
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03/02/2023 08:53
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 08:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/02/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 02:30
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 05/09/2022 23:59.
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02/09/2022 02:26
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:12
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:12
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 31/08/2022 23:59.
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12/08/2022 19:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 15:27
Conclusos para decisão
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01/08/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 08:15
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2022 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/07/2022 08:14
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 02:06
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:08
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 24/05/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:54
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:54
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:54
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:54
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:54
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:54
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 08/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:06
Audiência Conciliação designada para 14/07/2022 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/03/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2022 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:50
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2021 00:08
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 12:51
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 12:50
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 12:45
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:25
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 09:38
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 20:27
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 17:34
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2021 15:25
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 17:44
Outras Decisões
-
31/05/2021 14:11
Conclusos para decisão
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31/05/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 16:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/04/2021 09:09
Juntada de Certidão
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30/03/2021 10:48
Juntada de petição
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19/01/2021 20:02
Outras Decisões
-
20/10/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 08:59
Conclusos para decisão
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24/08/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 07:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 08:35
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2020 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 14:11
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 12:53
Expedição de Mandado.
-
12/03/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 10:20
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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