TJCE - 3000138-61.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 13:15
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
17/03/2023 16:35
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 14/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:35
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 14/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:35
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 14/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:35
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 14/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2023.
-
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000138-61.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA PROMOVIDO(A)(S): MAGNA ENGENHARIA LIMITADA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA requereu a desistência do feito.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o artigo 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Determino o cancelamento de penhora de bens e valores da executada eventualmente levado à efeito por este Juízo.
Para fins de perfectibilização da medida retro, e dada a grande movimentação processual e enorme quantidade envolvendo as partes em litígio, devem as partes, com espírito de cooperação, indicar qual o bem/valor constrito, apontando, inclusive, o Id em que repousa a respectiva certidão de penhora.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
24/02/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000138-61.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA PROMOVIDO(A)(S): MAGNA ENGENHARIA LIMITADA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA requereu a desistência do feito.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o artigo 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Determino o cancelamento de penhora de bens e valores da executada eventualmente levado à efeito por este Juízo.
Para fins de perfectibilização da medida retro, e dada a grande movimentação processual e enorme quantidade envolvendo as partes em litígio, devem as partes, com espírito de cooperação, indicar qual o bem/valor constrito, apontando, inclusive, o Id em que repousa a respectiva certidão de penhora.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 16:12
Extinto o processo por desistência
-
03/02/2023 09:09
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 09:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/02/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA em 02/09/2022 23:59.
-
28/08/2022 00:27
Decorrido prazo de MAGNA ENGENHARIA LIMITADA em 24/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/08/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 18:17
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 02:31
Decorrido prazo de MAGNA ENGENHARIA LIMITADA em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:30
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2022 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/07/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 02:05
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 24/05/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 12:45
Audiência Conciliação designada para 11/07/2022 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/03/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 03:11
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 07/02/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 03:11
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 07/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 18:38
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 02/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 17:54
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 02/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 17:23
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 22/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:59
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 07/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 12:26
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 07/02/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 18:40
Outras Decisões
-
04/03/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 17:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/02/2022 17:11
Outras Decisões
-
21/01/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:11
Decorrido prazo de MAGNA ENGENHARIA LIMITADA em 24/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2021 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 17:41
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 12:47
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 00:14
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 00:02
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 00:02
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 02/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 00:06
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 24/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2021 11:49
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 09:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/06/2021 08:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/06/2021 16:37
Outras Decisões
-
25/05/2021 00:23
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 24/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 00:17
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 20/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 00:24
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 15:33
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 21:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 18:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA - CNPJ: 00.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
06/08/2020 11:48
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 20:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 16:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 09:07
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 22:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 16:57
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 15:41
Expedição de Mandado.
-
27/01/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 18:11
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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