TJCE - 3000889-48.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 13:20
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
17/03/2023 22:55
Decorrido prazo de MAGNA ENGENHARIA LIMITADA em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000889-48.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Direitos / Deveres do Condômino] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA PROMOVIDO(A)(S): MAGNA ENGENHARIA LIMITADA S E N T E N Ç A Sem maiores delongas, acolho os embargos de declaração interpostos, posto que, de fato, quedou-se silente este Juízo na sentença proferida sobre o pedido de cancelamento de penhoras e restrições levados à efeito sobre bens do executado.
Determino, portanto, o cancelamento de penhora eventualmente levado à efeito por este Juízo e recaído sobre bens e valores da executada.
Para fins de perfectibilização da medida retro, e dada a grande movimentação processual e enorme quantidade de processos envolvendo as partes em litígio, devem as partes, com espírito de cooperação, indicar qual o bem/valor constrito, apontando, inclusive, o Id em que repousa a respectiva certidão de penhora.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito Assinado por certificação digital -
17/02/2023 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 18:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/02/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
14/02/2023 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000889-48.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Direitos / Deveres do Condômino] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA PROMOVIDO(A)(S): MAGNA ENGENHARIA LIMITADA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA requereu a desistência do feito.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o artigo 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Determino o cancelamento de penhora de bens e valores da executada eventualmente levado à efeito por este Juízo.
Para fins de perfectibilização da medida retro, e dada a grande movimentação processual e enorme quantidade envolvendo as partes em litígio, devem as partes, com espírito de cooperação, indicar qual o bem/valor constrito, apontando, inclusive, o Id em que repousa a respectiva certidão de penhora.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 16:13
Extinto o processo por desistência
-
03/02/2023 09:12
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 09:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/02/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 01:09
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 05/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:29
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:29
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 31/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 19:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:40
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2022 12:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/07/2022 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2022 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 00:40
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:40
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:33
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:33
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:55
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:55
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 09:00
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 12:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/04/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2022 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:49
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2021 00:08
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 16:54
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 16:53
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 16:50
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:38
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 09:25
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 09:29
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 17:40
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 17:33
Outras Decisões
-
31/05/2021 13:41
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 16:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/04/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 21:08
Outras Decisões
-
20/10/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 14:57
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 19:05
Expedição de Mandado.
-
10/08/2020 11:16
Expedição de Mandado.
-
06/08/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000126-77.2023.8.06.0154
Antonio Flavio de Oliveira Almeida
Mayane de Holanda Delmiro
Advogado: Tyago Bezerra de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2023 09:51
Processo nº 3000164-38.2023.8.06.0171
Francisca Antonia Gomes do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2023 11:39
Processo nº 3000891-18.2020.8.06.0004
Condominio do Edificio Magna Pontes Viei...
Magna Engenharia Limitada
Advogado: Joana Carvalho Brasil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/07/2020 15:53
Processo nº 0050244-31.2020.8.06.0052
Maria Francisca Rocha
Enel
Advogado: Francisco Andre Sampaio Diogenes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/03/2020 16:02
Processo nº 3000131-16.2023.8.06.0020
Condominio Kactus
Joao Flavio Lessa Nogueira
Advogado: Juliana Cidrao Castelo Sales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/02/2023 16:51