TJCE - 3000782-82.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
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19/06/2023 15:51
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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17/06/2023 03:46
Decorrido prazo de VANIA BARBOSA MARTINS em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 03:46
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 03:40
Decorrido prazo de WALTER OLSEN MAIA PEREIRA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 16/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000782-82.2022.8.06.0020 AUTOR: JOSE GILMAR MARCELINO DOS SANTOS REU: BANCO ORIGINAL S/A, PAGSEGURO INTERNET LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 59846703.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: VANIA BARBOSA MARTINS, WALTER OLSEN MAIA PEREIRA Advogado(s) do reclamado: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU, EDUARDO CHALFIN Fortaleza/CE, 29 de maio de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
29/05/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 09:15
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2023 12:28
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 10:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/11/2022 01:53
Decorrido prazo de VANIA BARBOSA MARTINS em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 01:46
Decorrido prazo de WALTER OLSEN MAIA PEREIRA em 23/11/2022 23:59.
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08/11/2022 12:10
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000782-82.2022.8.06.0020.
REQUERENTE: JOSE GILMAR MARCELINO DOS SANTOS.
REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S.A e OUTROS.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Diante do pedido para realização de audiência de instrução passo a decidir.
O cerne da questão consiste em saber se houve vício na qualidade do serviço em razão das transações via pix não serem concluídas e os pagamentos serem estornados.
Diante das peculiaridades do caso a audiência é desnecessária, pois em razão do que foi posto, a melhor análise para enfrentamento do mérito resulta da prova material.
Destaco, ainda, que cabe ao Magistrado como gestor do processo e destinatário das provas, determinar aquilo que se mostra necessário a melhor instrução do feito.
Logo, in casu, a designação da mencionada audiência se mostra inócua, em nada contribuindo com a melhor solução da lide, além de prolongar mais do que o necessário a vida do processo.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução.
No mais, CONCEDO ao Autor o prazo de 15 (quinze) dias úteis para réplica.
Após, venha os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito - em respondência (Assinado por certificado digital) -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 12:07
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2022 10:39
Juntada de Certidão
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28/10/2022 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2022 12:30
Conclusos para decisão
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27/10/2022 10:15
Juntada de Petição de resposta
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26/10/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 09:45
Conclusos para decisão
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26/10/2022 09:44
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2022 09:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/10/2022 08:22
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 14:31
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 14:20
Juntada de documento de comprovação
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01/07/2022 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 19:34
Juntada de Certidão
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01/07/2022 19:34
Audiência Conciliação redesignada para 26/10/2022 09:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/06/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:57
Audiência Conciliação designada para 26/10/2022 09:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/06/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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