TJCE - 3000429-41.2022.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2022 08:12
Arquivado Definitivamente
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28/11/2022 08:12
Juntada de Certidão
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28/11/2022 08:12
Transitado em Julgado em 28/11/2022
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26/11/2022 00:01
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:01
Decorrido prazo de ELIANE FONTENELE DE CARVALHO em 22/11/2022 23:59.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 3000429-41.2022.8.06.0182 AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA GOMES REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA R.H.
Trata-se de ação judicial do rito do Juizado Especial Cível, formulada por FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA GOMES em face de BANCO BRADESCO SA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte autora requereu desistência da demanda, antes da citação da parte requerida (ID. 37110220). É o que importa relatar, decido.
Analisando-se os presentes autos, constata-se que a parte autora requereu desistência do processo, antes mesmo da citação da parte contrária.
Dessa forma, o pedido de desistência merece ser prontamente acolhido, sem qualquer afronta aos termos do art. 485, §§ 4º e 5º do CPC.
Em razão disso, julgo EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII e §5º do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 28 de outubro de 2022.
Josilene de Carvalho Sousa JUÍZA DE DIREITO -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2022 11:45
Extinto o processo por desistência
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28/10/2022 09:01
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 11:47
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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22/09/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 11:53
Conclusos para despacho
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14/09/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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