TJCE - 3000983-86.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 12:46
Juntada de documento de comprovação
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27/01/2023 04:19
Decorrido prazo de LUIZ NIVARDO MELO FILHO em 25/01/2023 23:59.
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12/01/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
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12/01/2023 17:02
Juntada de Certidão
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12/01/2023 17:02
Transitado em Julgado em 12/01/2023
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000983-86.2022.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intentada por CONDOMINIO DO EDIFICIO PORT ROYAL em desfavor de FABIO VASCONCELOS BARRETO e LARISSA VASCONCELOS BARRETO, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes CONDOMINIO DO EDIFICIO PORT ROYAL e FABIO VASCONCELOS BARRETO consoante Id 52128901.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, “b” do CPC.
Exclua do polo passivo da ação LARISSA VASCONCELOS BARRETO.
Sem custas.
Arquivem-se.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 14 de dezembro de 2022 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
14/12/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 15:17
Homologada a Transação
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14/12/2022 14:03
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 11:19
Juntada de Petição de ciência
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08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 00:00
Intimação
R.h.
Foi noticiado acordo entre as partes, conforme termo anexado no ID 49285577, de forma parcelada, iniciando no dia 05/12/2022 e finalizando em 05/04/2023.
Assim, intime-se o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a confissão de dívida, com o devido reconhecimento de firma da assinatura dos devedores.
Fica facultado, contudo, no mesmo prazo, que os devedores, subscritores do título, ratifiquem os termos do acordo, de forma presencial na secretaria deste Juízo, munido de documento de identificação, considerando que não são assistidos por advogado.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 6 de dezembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
06/12/2022 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 11:53
Conclusos para despacho
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05/12/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000983-86.2022.8.06.0016 Intimação para a parte credora, CONDOMINIO DO EDIFICIO PORT ROYAL, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado de ID 44957032.
Ato ordinatório realizado nos termos do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará.
Fortaleza, 25 de novembro de 2022. -
25/11/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2022 11:41
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2022 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2022 11:38
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 15:51
Juntada de Certidão
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11/11/2022 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 15:28
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 15:28
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 14:34
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 14:34
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/11/2022 12:00
Conclusos para despacho
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01/11/2022 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
R.h.
Preliminarmente, recebo a emenda à inicial, quanto ao valor do débito exequendo, que passa a ser R$ 10.005,16.
O despacho anterior foi parcialmente cumprido.
Tem-se que o atual síndico é RODNEY SOARES BEZERRA.
Assim, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) anexar a ata de assembleia de nomeação do atual síndico; b) juntar procuração devidamente subscrita pelo atual síndico.
Constata-se que os demais documentos estão em ordem, inclusive, foi comprovada a execução das taxas extras, que compõem as parcelas dos meses 04 e 05/2022, bem como foi anexada a matrícula do imóvel devedor.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos para análise da execução.
Fortaleza, 27 de outubro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 12:59
Recebida a emenda à inicial
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14/10/2022 10:57
Conclusos para despacho
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13/10/2022 20:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 17:20
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/08/2022 14:23
Conclusos para despacho
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22/08/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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