TJCE - 0627896-39.2014.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Djalma Teixeira Benevides
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:26
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
04/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:22
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0627896-39.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Joaquim Alipio de Souza - Agravado: Banco do Brasil S/A - Em virtude do exposto, determino o sobrestamento do recurso especial até o julgamento do TEMA 1169.
Proceda-se à vinculação do tema.
Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no STJ e, uma vez julgado seu mérito e publicado o respectivo acórdão, informe o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos à Vice-Presidência.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: José Maria Vale Sampaio (OAB: 13500/CE) - Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 14458/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) -
02/07/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 19:06
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
02/07/2025 13:48
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
-
02/07/2025 13:48
Vinculação de Processos à Temas dos Tribunais Superiores
-
13/06/2025 07:32
Cessado o sobrestamento do processo
-
13/06/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
12/06/2025 15:22
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
12/06/2025 14:30
Decisão Monocrática Aguardando Envio ao DJe
-
12/06/2025 14:29
Recurso Especial repetitivo
-
26/05/2025 12:54
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 15:08
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
25/04/2025 00:30
Decorrendo Prazo - Ofício
-
25/04/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0627896-39.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Joaquim Alipio de Souza - Agravado: Banco do Brasil S/A - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 22 de abril de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: José Maria Vale Sampaio (OAB: 13500/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) -
23/04/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 21:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
23/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:11
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
23/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:47
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
22/04/2025 16:46
Juntada de Petição
-
22/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 17:03
Juntada de Petição
-
10/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 01:18
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0627896-39.2014.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Banco do Brasil S/A - Embargado: Joaquim Alipio de Souza - Des.
PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
REMUNERAÇÃO DE CADERNETA DE POUPANÇA REFERENTE AO PLANOS ECONÔMICOS.
PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO (RE 632.212).
REJEITADA.
APLICAÇÃO DOS ÍNDICES FIXADOS NOS RESP Nº 1.147.595/RS E RESP Nº 1.107.201/DF.
JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
APLICAÇÃO DA PRÉVIA LIQUIDAÇÃO PELO ART. 509, INC II DO CPC.
MATÉRIA DEBATIDA E DECIDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
NÍTIDA INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
MERO INCONFORMISMO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NOS INCISOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 18 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ.
EMBARGOS ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO INTEGRALMENTE MANTIDO.
I.
CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO BANCO DO BRASIL S/A, EM FACE DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, QUE DESCONSTITUIU A DECISÃO DETERMINANDO A APLICAÇÃO DOS DITAMES ATINENTES A PREVIA LIQUIDAÇÃO.II.
A TEOR DO ART. 1.022, INCISOS I A III, DO CPC/2015, CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL EXISTENTE NA DECISÃO IMPUGNADA E, AINDA, PARA PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL E LEGAL, A FIM DE POSSIBILITAR A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, CONSTITUINDO, POIS, ESPÉCIE RECURSAL COM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.III.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO TÊM A FINALIDADE DE RESTAURAR A DISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA COM O PROPÓSITO DE AJUSTAR O DECISUM AO ENTENDIMENTO SUSTENTADO PELA EMBARGANTE.
A ESSÊNCIA DESSE PROCEDIMENTO RECURSAL É A CORREÇÃO DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO DO JULGADO, NÃO SE PRESTANDO À NOVA ANÁLISE DE MATÉRIA JÁ DISCUTIDA.IV.
DAS RAZÕES EXPENDIDAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ORA ANALISADOS, SOBRESSAI A NÍTIDA INTENÇÃO DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS, O QUE É INCOMPATÍVEL COM ESSA VIA RECURSAL.
INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N.º 18, DO TJCE.V.
INEXISTINDO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUAISQUER DOS VÍCIOS CONSTANTES DO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVE PERMANECER HÍGIDO O ENTENDIMENTO PROLATADO PELO COLEGIADO.
PRECEDENTES STJ E TJCE.VII.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.ACÓRDÃOVISTO, RELATADO E DISCUTIDO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0627896-39.2014.8.06.0000/50000, ACORDAM OS DESEMBARGADORES MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, MAS PARA REJEITÁ-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA DIA E HORTA DA ASSINATURA DIGITAL DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRAPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDES.
PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRARELATOR . - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - José Maria Vale Sampaio (OAB: 13500/CE) -
13/02/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:49
Juntada de Acórdão
-
03/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 21:07
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
25/11/2024 03:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:11
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
18/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:32
Juntada de Petição
-
07/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 01:57
Decorrendo Prazo
-
04/11/2024 01:57
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
04/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 08:19
Mover Obj A
-
31/10/2024 08:18
Mover Obj A
-
31/10/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:35
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
25/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 07:35
Disponibilização Base de Julgados
-
23/10/2024 19:49
Juntada de Acórdão
-
23/10/2024 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
23/10/2024 09:00
Julgado
-
21/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:54
Inclusão em Pauta
-
11/10/2024 12:52
Para Julgamento
-
11/10/2024 10:11
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
11/10/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:08
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
23/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
26/04/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:14
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
19/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
09/12/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 07:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
05/09/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
30/03/2022 18:47
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 18:47
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 18:47
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
29/03/2022 21:26
Vinculação de Processos à Temas dos Tribunais Superiores
-
25/03/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 08:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
21/02/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
15/11/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 09:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
14/09/2020 09:50
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2020 20:03
Processo movido fila Ag. Cumprimento -> Processos Sobrestados
-
30/08/2020 11:32
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
30/08/2020 11:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
12/11/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 17:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
20/09/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 11:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
15/07/2019 12:16
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 15:30
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
02/05/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 11:07
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
25/09/2018 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 16:52
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
15/05/2017 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2017 12:55
Processo movido fila Ag. Cumprimento -> Processos Sobrestados
-
12/05/2017 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2017 15:13
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
05/05/2017 16:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/04/2017 15:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2017 15:06
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2017 15:06
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2017 15:06
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2017 15:06
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2017 15:06
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2017 15:06
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2017 15:06
Juntada de Petição
-
10/04/2017 14:03
Decorrendo Prazo
-
10/04/2017 13:43
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2017 14:35
Expedição de Carta.
-
17/03/2017 09:59
Expedição de Certidão.
-
17/03/2017 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2017 13:04
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
15/03/2017 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2017 12:17
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
21/10/2016 16:52
Conclusos para despacho
-
21/10/2016 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2016 16:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
19/10/2016 14:59
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
12/09/2016 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2016 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/09/2016 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2016 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2014 12:00
Conclusos para despacho
-
04/11/2014 12:00
Expedido de Termo de Distribuição
-
04/11/2014 12:00
Distribuído por sorteio
-
03/11/2014 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2014 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/10/2014 12:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201247-57.2024.8.06.0031
Maria Nair de Souza Almeida
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2024 10:12
Processo nº 0201247-57.2024.8.06.0031
Maria Nair de Souza Almeida
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2025 16:13
Processo nº 0201044-91.2023.8.06.0173
Allianz Seguros S/A
Geffesson Machado Moita
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2023 17:12
Processo nº 0630567-83.2024.8.06.0000
Banco do Brasil S.A.
Manaceis Bispo Bezerra
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/07/2024 09:25
Processo nº 3032626-39.2024.8.06.0001
Eveliny Melo Gomes
Municipio de Fortaleza
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2024 13:31