TJCE - 0632051-70.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Teodoro Silva Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/05/2025 14:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/05/2025 14:29 Expedida Certidão de Arquivamento 
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                                            16/05/2025 11:13 Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo 
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                                            16/05/2025 11:13 Enviados autos digitais ao Arquivo 
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                                            16/05/2025 11:13 Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330 
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                                            16/05/2025 11:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/05/2025 09:24 Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo) 
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                                            16/05/2025 09:23 Baixa Definitiva 
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                                            16/05/2025 09:23 Transitado em Julgado 
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                                            16/05/2025 09:23 Transitado em Julgado 
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                                            16/05/2025 09:22 Certidão de Trânsito em Julgado 
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                                            16/05/2025 09:22 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2025 01:51 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 10:53 Juntada de Petição 
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                                            08/04/2025 10:53 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 16:52 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 16:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 21:14 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2025 01:19 Decorrendo Prazo 
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                                            17/02/2025 01:19 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            17/02/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0632051-70.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Sobral - Agravante: Rosilene Ponte Prado - Agravado: Banco Bradesco S/A - Des.
 
 RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA.
 
 DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE EXECUÇÃO.
 
 PENHORA DE IMÓVEL.
 
 BEM DE FAMÍLIA.
 
 DESMEMBRAMENTO.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA.RECURSO PROVIDO.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL OBJETO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
 
 A QUESTÃO POSTA EM ANÁLISE CINGE-SE EM VERIFICAR SE O IMÓVEL É PASSÍVEL DE DESMEMBRAMENTO PARA FINS DE REALIZAÇÃO DA PENHORA.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR3.
 
 A PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA É UMA GARANTIA PARA EVITAR QUE A RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA SEJA PERDIDA EM SITUAÇÕES DE INADIMPLÊNCIA.
 
 ESSA PROTEÇÃO PODE SER VOLUNTÁRIA, QUANDO O PROPRIETÁRIO DECLARA QUE DETERMINADO IMÓVEL SERÁ O BEM DE FAMÍLIA; OU LEGAL EM SITUAÇÕES EM QUE O IMÓVEL É DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À MORADIA DA FAMÍLIA. 4.
 
 INCLUSIVE, A SÚMULA Nº 486 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSEVERA QUE: ¿É IMPENHORÁVEL O ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR QUE ESTEJA LOCADO A TERCEIROS, DESDE QUE A RENDA OBTIDA COM A LOCAÇÃO SEJA REVERTIDA PARA A SUBSISTÊNCIA OU A MORADIA DA SUA FAMÍLIA.".5.
 
 A JURISPRUDÊNCIA, POR SUA VEZ, TEM ADMITIDO O DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL CONSIDERADO COMO BEM DE FAMÍLIA PARA FINS DE PENHORA DESDE QUE NÃO OCORRA A SUA DESCARACTERIZAÇÃO.6.
 
 NESSA PERSPECTIVA, O DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL, CONSIDERADO COMO BEM DE FAMÍLIA, É POSSÍVEL DESDE QUE SEJA PRESERVADA A SUA DESTINAÇÃO, OU SEJA, É NECESSÁRIO QUE ELE CONTINUE ÚTIL PARA RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA.
 
 A PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA ESTÁ VINCULADA À FUNÇÃO SOCIAL DO IMÓVEL.7.
 
 NO CASO EM APREÇO, NÃO HÁ PROVA DA POSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL OBJETO DA PENHORA COM A MANUTENÇÃO DA DESTINAÇÃO DE PARTE DELE PARA RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA.
 
 RESSALTE-SE QUE A PARTE EXEQUENTE NÃO REALIZOU O EFETIVO DESMEMBRAMENTO JUNTO AO CARTÓRIO DE IMÓVEIS, CONFORME EXPLICADO PELO JUIZ NA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS, O QUE CORROBORA COM A ALEGAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA EM PARTE DELE.8.
 
 DEVE-SE RECONHECER A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL EM SUA INTEGRALIDADE, PORQUANTO NÃO COMPROVADA A POSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO SEM DESCARACTERIZAÇÃO DA SUA DESTINAÇÃO PARA A RESIDÊNCIA FAMILIAR.IV.
 
 DISPOSITIVO.9.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
 
 DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 8.009/90, ART. 1º; CC, ARTS. 1.711, 1.712 E 1.714.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULA Nº 486 DO STJ; AGINT NO RESP N. 2.035.810/SP, RELATOR MINISTRO MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 2/10/2023, DJE DE 4/10/2023; AGINT NO ARESP N. 2.142.788/SP, RELATOR MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 17/4/2023, DJE DE 20/4/2023;AGINT NO ARESP N. 1.984.493/ES, RELATOR MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 16/5/2022, DJE DE 20/6/2022.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOSRELATOR . - Advs: Luiz Joviniano Gomes Neto (OAB: 4291/CE) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE)
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                                            13/02/2025 11:10 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            13/02/2025 11:10 Juntada de Petição 
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                                            13/02/2025 11:10 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 07:42 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 15:19 Mover Obj A 
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                                            12/02/2025 15:19 Mover Obj A 
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                                            12/02/2025 15:19 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            12/02/2025 15:19 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 15:18 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            10/02/2025 16:44 Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis 
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                                            10/02/2025 13:21 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 07:47 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            05/02/2025 15:31 Juntada de Acórdão 
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                                            05/02/2025 09:00 Conhecido o recurso e provido 
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                                            05/02/2025 09:00 Julgado 
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                                            03/02/2025 15:57 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 15:57 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 15:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/01/2025 15:43 Juntada de Petição 
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                                            29/01/2025 15:43 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2025 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 14:02 Inclusão em Pauta 
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                                            23/01/2025 14:00 Para Julgamento 
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                                            19/12/2024 17:06 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            19/12/2024 14:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/06/2024 18:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2024 18:58 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            09/06/2024 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2024 17:42 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            27/11/2023 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2023 10:18 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            27/10/2023 14:11 Conclusos para despacho 
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                                            27/10/2023 14:11 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            26/10/2023 12:55 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            26/10/2023 12:55 Juntada de Petição 
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                                            26/10/2023 12:55 Expedição de Certidão. 
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                                            20/10/2023 11:23 Expedição de Certidão. 
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                                            20/10/2023 09:56 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            20/10/2023 09:56 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            19/10/2023 08:24 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            19/10/2023 08:23 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            18/10/2023 17:41 Juntada de Petição 
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                                            18/10/2023 17:41 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2023 00:31 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2023 00:50 Decorrendo Prazo 
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                                            10/10/2023 00:50 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2023 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/10/2023 07:09 Expedição de Certidão. 
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                                            05/10/2023 16:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/10/2023 16:20 Expedição de Certidão. 
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                                            05/10/2023 15:06 Expedição de Ofício Requisitando Informações 
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                                            05/10/2023 14:46 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            05/10/2023 14:45 Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos 
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                                            05/10/2023 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2023 14:31 Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado 
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                                            04/10/2023 22:21 Tutela Provisória 
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                                            22/08/2023 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/08/2023 15:07 Conclusos para despacho 
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                                            17/08/2023 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 15:07 (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado 
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                                            17/08/2023 14:49 Registrado para Retificada a autuação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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