TJCE - 3042862-50.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/03/2025 15:18 Alterado o assunto processual 
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                                            27/03/2025 15:18 Alterado o assunto processual 
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                                            22/02/2025 00:13 Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 21/02/2025 23:59. 
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                                            22/02/2025 00:13 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LOPES DE CASTRO em 21/02/2025 23:59. 
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                                            22/02/2025 00:13 Decorrido prazo de FRANCISCO AMERICO SALES LESSA em 21/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 134657296 
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                                            13/02/2025 15:44 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 12:20 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3042862-50.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ELENIR DUARTE DE LIMA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 DECISÃO ELENIR DUARTE DE LIMA, ajuizou ação em face do Banco Do Brasil S.A, buscando a recomposição de saldo indevidamente retirado da sua conta do PASEP.
 
 Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 16/12/2024, afetou para tramitação sob o rito dos repetitivos, o Recurso Especial nº 2.162.222/PE, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
 
 A questão foi identificada como Tema Repetitivo nº 1.300.
 
 Na mesma oportunidade, o STJ proferiu ordem de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPCP/15.
 
 DISPOSITIVO Em face do exposto, SUSPENDO o presente feito até que seja proferida nova decisão.
 
 Intimem-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
 
 FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito
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                                            13/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 134657296 
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                                            12/02/2025 09:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134657296 
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                                            04/02/2025 18:13 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto# 
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                                            04/02/2025 15:56 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2025 15:55 Juntada de Ofício 
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                                            17/01/2025 05:02 Confirmada a citação eletrônica 
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                                            16/01/2025 14:52 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            18/12/2024 17:05 Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. (REU) 
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                                            18/12/2024 16:41 Juntada de Ofício 
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                                            16/12/2024 15:03 Conclusos para despacho 
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                                            16/12/2024 14:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
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