TJCE - 3000080-43.2025.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 168782373
-
29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 168782373
-
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 168782373
-
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 168782373
-
27/08/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168782373
-
27/08/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168782373
-
14/08/2025 11:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/08/2025 18:28
Conclusos para decisão
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08/08/2025 03:39
Decorrido prazo de RODRIGO PORTELA OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ARTHUR FREITAS FERNANDES em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 14:14
Juntada de Petição de recurso
-
24/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2025. Documento: 165658601
-
24/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2025. Documento: 165658601
-
24/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2025. Documento: 165658601
-
24/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2025. Documento: 165658601
-
24/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2025. Documento: 165658601
-
23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165658601
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165658601
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165658601
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165658601
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165658601
-
22/07/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165658601
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22/07/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165658601
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22/07/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165658601
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22/07/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165658601
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22/07/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165658601
-
18/07/2025 19:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:42
Decorrido prazo de RODRIGO PORTELA OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Impugnação
-
20/05/2025 13:34
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 151931030
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 151931030
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Intime-se a parte demandada para se manifestar acerca da petição apresentada no ID 149906771, em um prazo de 10 (dez) dias.
No mais, cumpra-se a determinação constante na decisão do ID 140561724, relativa à emissão de oficio ao SERASA.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito - em respondência -
13/05/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151931030
-
13/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 08:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 11:30, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/04/2025 10:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 17:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/04/2025 04:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/04/2025 04:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/04/2025 03:49
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ARTHUR FREITAS FERNANDES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ARTHUR FREITAS FERNANDES em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 133403439
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 133403439
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 133403439
-
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 133403439
-
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 133403439
-
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 133403439
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon -CEP:60182-260 - Fortaleza - Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado. Informações da Audiência: 07/04/2025 11:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema as partes podem entrar em contato com a unidade através dos telefones 85-3108-1523/3108-1524/3108-1525 ou e-mail [email protected]. A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (dez) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato. Fortaleza, 24 de janeiro de 2025 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
24/03/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133403439
-
24/03/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133403439
-
24/03/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133403439
-
24/03/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 13:35
Concedida a tutela provisória
-
12/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 03:44
Decorrido prazo de RODRIGO PORTELA OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136995426
-
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136995426
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para emendar a inicial, juntando consulta completa de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
O referido comprovante de negativação deverá conter todas as informações: data de inclusão da negativação, data da consulta, valor do débito, CPF do devedor, nome do credor e número do contrato.
Insta salientar que tais procedimentos são essenciais para o cumprimento dos requisitos trazidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, para a análise da medida pleiteada, bem como para o julgamento da ação.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela requerida.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 24 de fevereiro de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
24/02/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136995426
-
24/02/2025 11:54
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 133506715
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para emendar a inicial, retificando o valor da causa, que deverá ser o somatório do proveito econômico perseguido e do montante do débito indevidamente cobrado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Insta salientar que tais procedimentos são essenciais para o cumprimento dos requisitos trazidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, para a análise da medida pleiteada, bem como para o julgamento da ação.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela requerida.
A inércia da autora acarretará a extinção da ação pelo indeferimento da inicial.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133506715
-
11/02/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133506715
-
27/01/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 11:30, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/01/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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