TJCE - 3007096-67.2023.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 09:31
Juntada de comunicação
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10/04/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 06/03/2024 23:59.
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11/02/2024 01:04
Decorrido prazo de GEYSA CHRISTINA VENCESLAU PEREIRA em 09/02/2024 23:59.
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09/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 72528953
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18/12/2023 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72528953
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18/12/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:12
Julgado procedente o pedido
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01/11/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:12
Decorrido prazo de GEYSA CHRISTINA VENCESLAU PEREIRA em 09/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 64610178
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25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64610178
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 9002 PROCESSO:3007096-67.2023.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WILSON MARCOLINO DA SILVA POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO R.H Decreto a revelia do ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista ter transcorrido in albis o prazo para contestar a presente demanda, consoante certidão retro, apesar de efetivamente citado, sem, contudo, aplicar-lhe o efeito previsto no Art. 344 do CPC/2015 (por se tratar de demanda que versa sobre direito indisponível - interesse público). Aplico-lhe, porém, a penalidade contida no Art. 346 do mesmo diploma legal (decorrência dos prazos, independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório no órgão oficial), podendo os revel intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (§ único do Art. 346 do CPC/2015).
No mais, por entender suficiente para julgamento do feito a prova documental e não haver necessidade da produção de prova oral, ANUNCIO o antecipado julgamento da lide, nos exatos limites do permissivo legal inserto no art. 355, I do CPC/2015.
Contudo, em atendimento às disposições do art. 10 do CPC, resolvo facultar as partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que, caso entendam necessário, se manifestem a respeito.
Intimem-se as partes.
Quanto ao revel, considera-se intimado com a publicação desta decisão.
Decorrido o prazo, se não houver manifestação, sigam os autos ao representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do Art. 178 do CPC/2015.
Exp.
Necessários. Fortaleza - CE, 20 de julho de 2023. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
24/07/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 18:01
Decretada a revelia
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13/07/2023 12:41
Conclusos para despacho
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21/06/2023 04:47
Decorrido prazo de GEYSA CHRISTINA VENCESLAU PEREIRA em 20/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:3007096-67.2023.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WILSON MARCOLINO DA SILVA POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Visto em Inspeção |Interna.
Intime-se a parte autora, para se manifestar acerca da contestação apresentada no id54378093, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 350 do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 22 de maio de 2023 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
24/05/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 21:15
Conclusos para despacho
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17/03/2023 15:55
Decorrido prazo de GEYSA CHRISTINA VENCESLAU PEREIRA em 09/03/2023 23:59.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:3007096-67.2023.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WILSON MARCOLINO DA SILVA POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Vistos etc... À vista da interposição do agravo de instrumento de id54378092 e dos documentos que acompanham, com fito de evitar qualquer nulidade processual e assegurando o princípio da não surpresa, disposto no art. 9º do NCPC assim, como o disposto no art. 10 do NCPC, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar, requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 16 de fevereiro de 2023 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 16:07
Conclusos para despacho
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01/02/2023 05:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 31/01/2023 23:59.
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29/01/2023 21:40
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2023 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 08:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/01/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2023 12:14
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2023 20:14
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2023 18:23
Conclusos para decisão
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24/01/2023 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2023 18:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/01/2023 13:58
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/01/2023 14:17
Conclusos para decisão
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23/01/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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