TJCE - 3000181-47.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:44
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 03:41
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE BRASIL GONDIM em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:41
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE BRASIL GONDIM em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 135052904
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000181-47.2025.8.06.0222 Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38 da Lei N° 9.099/95.
Conforme certidão inserida no Id. 134768932, verifica-se que este juízo é incompetente para processar e julgar a presente ação, por tratar-se de área territorial estranha à competência desta Unidade.
Isto posto, julgo por sentença, extinto o processo sem julgamento de mérito a teor do artigo 51, III da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
P.R.I.
Intime-se o exequente e cancele-se a audiência designada.
Arquive-se após o decurso do prazo recursal.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135052904
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10/02/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135052904
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08/02/2025 16:09
Extinto o processo por incompetência territorial
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06/02/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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06/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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