TJCE - 0200755-76.2024.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:10
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
-
20/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 06:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 06:07
Decorrido prazo de EDINEUSA RODRIGUES PINHO DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 17/02/2025. Documento: 135451742
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA DECISÃO Processo: 0200755-76.2024.8.06.0092 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Polo ativo: AUTOR: EDINEUSA RODRIGUES PINHO DE OLIVEIRA Polo passivo: REU: BANCO DO BRASIL S.A. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais com restituição de valores atualizado desfalcado da conta PASEP.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida no dia 16 de dezembro de 2024, determinou a suspensão de todos os processos, sejam eles individuais ou coletivos, que tratem da controvérsia acerca do ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, conforme art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e foi expressamente vinculada aos Recursos Especiais de números 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 (Tema 1300 do STJ).
Assim, diante do caso em testilha em que discute ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, determino a suspensão do presente feito em estrita observância à ordem emanada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Independência/CE, datado e assinado digitalmente. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz Substituto Titular -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135451742
-
13/02/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135451742
-
13/02/2025 08:54
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
-
05/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2024 21:25
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
11/10/2024 08:52
Mov. [9] - Documento
-
11/10/2024 08:52
Mov. [8] - Documento
-
11/10/2024 08:52
Mov. [7] - Documento
-
11/10/2024 08:42
Mov. [6] - Certidão emitida
-
02/10/2024 05:35
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0368/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
-
30/09/2024 02:44
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0368/2024 Teor do ato: Determino a emenda da peticao inicial para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias Advogados(s): Joatan Bonfim Lacerda (OAB 17307/CE), Marcelo Victor Torres P
-
27/09/2024 14:26
Mov. [3] - Mero expediente | Determino a emenda da peticao inicial para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias
-
25/09/2024 16:10
Mov. [2] - Conclusão
-
25/09/2024 16:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0126051-50.2019.8.06.0001
Banco Bradesco S.A.
Joao Souza de Oliveira
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/04/2019 14:24
Processo nº 3032276-51.2024.8.06.0001
Isolda da Fonseca Munguba Benbadis
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Samuel Diogenes Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 16:10
Processo nº 0200751-39.2024.8.06.0092
Everanda Sousa Pinheiro
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Joatan Bonfim Lacerda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/09/2024 15:44
Processo nº 0719017-39.2000.8.06.0001
Estado do Ceara
Sbr Servicos e Manutencao em Equipamento...
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2018 16:52
Processo nº 0719017-39.2000.8.06.0001
Estado do Ceara
Sbr Servicos e Manutencao em Equipamento...
Advogado: Francisco Antonio Nogueira Bezerra
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 01/10/2019 09:00