TJCE - 0214468-03.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/07/2025 19:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 160859958
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 160859958
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30/06/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160859958
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27/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 05:21
Decorrido prazo de VERONESSA ALMEIDA MOTA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 21:14
Juntada de Petição de recurso
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13/06/2025 04:19
Decorrido prazo de DAVID NEILON FERREIRA LOPES em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2025. Documento: 154331007
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154331007
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22/05/2025 16:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154331007
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20/05/2025 17:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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19/05/2025 14:29
Embargos de declaração não acolhidos
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13/03/2025 03:00
Decorrido prazo de TIAGO ALBANO FERREIRA DE MATOS FILHO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:00
Decorrido prazo de VERONESSA ALMEIDA MOTA em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:32
Decorrido prazo de DAVID NEILON FERREIRA LOPES em 10/03/2025 23:59.
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15/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 133190581
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13/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:38
Decorrido prazo de VERONESSA ALMEIDA MOTA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:56
Decorrido prazo de VERONESSA ALMEIDA MOTA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0214468-03.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ARYANE DE SOUZA VASCONCELOS PEIXOTO REU: SETE CANTOS SERVICOS IMOBILIARIOS - ME ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a sentença proferida no ID. 132328241, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos da parte autora, apresentou um erro material em seus fundamentos referente ao valor indicado à indenização por danos morais, pois foi registrado incorretamente o valor "R$ 5.000,00 (cinco mil reais)" a título de danos morais, enquanto que a parte dispositiva ficou consignado o valor de "R$ 4.000,00 (quatro mil reais)".
Nessa esteira, o valor correto a ser considerado para condenação é aquele disposto na parte dispositiva, qual seja, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais.
Esta correção é necessária para sanar a contradição indicada, bem como clarificar a decisão prolatada, posto o evidente erro material, o qual deve ser corrigido de ofício, conforme o art. 494, inciso I, do CPC.
Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica quanto à possibilidade de correção de ofício e sem prévia intimação da parte adversa, quando constatado o erro material, senão vejamos: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONSTATAÇÃO DE ERRO MATERIAL.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte é pacífica ao proclamar que a correção de erro material sem a prévia manifestação da parte contrária não acarreta ofensa ao princípio do contraditório. 2.
Evidenciada a existência de erro material, passível de correção de ofício, consoante o art. 494, I, do Código de Processo Civil de 2015. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1369460 PR 2018/0248107-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 25/03/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/03/2019) Sendo assim, CORRIJO, de ofício, o erro material dos fundamentos da sentença proferida no ID. 132328241, estabelecendo como valor correto da condenação a título de danos morais o numerário de "R$ 4.000,00 (quatro mil reais)".
No mais, mantenho a sentença tal como lançada. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 133190581
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12/02/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133190581
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31/01/2025 12:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/01/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 15:12
Conclusos para decisão
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22/01/2025 07:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132328241
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132328241
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132328241
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132328241
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18/01/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132328241
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14/01/2025 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 09:00
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 16:54
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 11:28
Mov. [46] - Concluso para Sentença
-
15/10/2024 23:01
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02380890-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2024 22:27
-
15/10/2024 22:44
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02380885-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2024 22:21
-
23/09/2024 19:21
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0365/2024 Data da Publicacao: 24/09/2024 Numero do Diario: 3397
-
20/09/2024 11:49
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2024 10:19
Mov. [41] - Documento Analisado
-
05/09/2024 13:13
Mov. [40] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2024 09:58
Mov. [39] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2024 14:57
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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03/09/2024 00:12
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02294450-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 02/09/2024 23:56
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08/08/2024 22:39
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0296/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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07/08/2024 02:31
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 13:44
Mov. [34] - Documento Analisado
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22/07/2024 13:34
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2024 12:14
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02206060-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/07/2024 12:09
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12/07/2024 11:03
Mov. [31] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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12/07/2024 10:24
Mov. [30] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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12/07/2024 08:15
Mov. [29] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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11/07/2024 14:17
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02185355-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/07/2024 13:52
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21/06/2024 20:11
Mov. [27] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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21/06/2024 20:11
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/06/2024 19:36
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/06/2024 19:36
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/06/2024 15:46
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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11/06/2024 13:32
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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11/06/2024 13:32
Mov. [21] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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10/06/2024 08:49
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/05/2024 22:20
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0191/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
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28/05/2024 22:56
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0187/2024 Data da Publicacao: 29/05/2024 Numero do Diario: 3315
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28/05/2024 06:33
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 15:43
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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27/05/2024 15:43
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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27/05/2024 10:21
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 10:13
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/05/2024 09:32
Mov. [12] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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27/05/2024 09:31
Mov. [11] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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27/05/2024 02:17
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2024 15:35
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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24/05/2024 15:35
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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24/05/2024 15:28
Mov. [7] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/102683-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/06/2024 Local: Oficial de justica - Fillype Gurgel de Sousa
-
14/05/2024 10:31
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2024 08:38
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 11/07/2024 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Realizada
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09/05/2024 17:14
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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09/05/2024 17:14
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2024 13:35
Mov. [2] - Conclusão
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05/03/2024 13:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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