TJCE - 0255403-85.2024.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 164282238
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 164282238
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29/07/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164282238
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11/07/2025 20:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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13/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/02/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 132556011
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº. 0255403-85.2024.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Indenização por Dano Material] Autor AUTOR: FRANCISCO JOSE SABOIA PINHEIRO LIMA Réu REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Da análise perfunctória se antevê que basta à resolução do feito as provas já coligidas nestes autos.
Entretanto, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.676.027/PR, firmou a orientação de que "a proibição de decisão surpresa, com obediência ao princípio do contraditório, assegurando às partes o direito de serem ouvidas de maneira antecipada sobre todas as questões relevantes do processo, ainda que passíveis de conhecimento de ofício pelo magistrado. Em assim sendo, INTIMEM-SE as partes para que possam indicar as provas que ainda pretendem produzir, advertindo-as de que os requerimentos deverão ser fundamentados, apontando, especificamente, a necessidade e a utilidade da prova requerida para as questões de fato, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo sido deferida a inversão do ônus da prova, fica desde já intimada a(s) requerente(s) para especificar aquelas que pretende ver produzidas pelo(s) réu(s).
Não sendo o caso, mantém-se a dinâmica probatória estabelecida no CPC (art. 357, III e art. 373, I e II).
Na hipótese de pretenderem a produção de prova testemunhal, as partes deverão arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas a serem ouvidas, informando se há necessidade de intimação pelo juízo ou se as mesmas comparecerão independente de intimação.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, ou ainda, manifestado o desinteresse na produção de provas outras, de pronto fica anunciado o julgamento antecipado do mérito (oportunidade na qual se dará a análise das preliminares/prejudiciais pendentes de apreciação), nos termos do Art. 355, I do CPC. Expedientes Necessários.
FORTALEZA/CE, 16 de janeiro de 2025.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 132556011
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11/02/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132556011
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19/01/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 21:02
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:13
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2024 03:13
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 18:15
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0474/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
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28/10/2024 01:37
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2024 15:48
Mov. [19] - Documento Analisado
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22/10/2024 09:41
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2024 11:42
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02384407-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/10/2024 11:21
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21/09/2024 01:52
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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19/09/2024 18:32
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0404/2024 Data da Publicacao: 20/09/2024 Numero do Diario: 3395
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18/09/2024 01:41
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 15:30
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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17/09/2024 14:08
Mov. [12] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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17/09/2024 14:07
Mov. [11] - Documento Analisado
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02/09/2024 06:58
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 09:04
Mov. [9] - Conclusão
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20/08/2024 12:12
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02267302-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 20/08/2024 11:49
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14/08/2024 21:03
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02259556-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/08/2024 20:40
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06/08/2024 19:58
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0323/2024 Data da Publicacao: 07/08/2024 Numero do Diario: 3364
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05/08/2024 01:45
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2024 15:19
Mov. [4] - Documento Analisado
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01/08/2024 11:46
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 10:03
Mov. [2] - Conclusão
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29/07/2024 10:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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