TJCE - 0252442-74.2024.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
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07/04/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 19:10
Juntada de Certidão
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07/04/2025 19:10
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 04:15
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES DA SILVA UCHOA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:13
Decorrido prazo de DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:13
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:11
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES DA SILVA UCHOA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:44
Decorrido prazo de DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:44
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138001249
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11/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 11/03/2025. Documento: 138001249
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138001249
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138001249
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0252442-74.2024.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ADRIANA GOMES DA SILVA UCHOA REU: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A., DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI SENTENÇA ADRIANA GOMES DA SILVA UCHÔA propôs a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICAÇÕES S.A e DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, devidamente qualificados nos autos.
Decisão inicial indeferiu o pedido de tutela de urgência, deferiu a gratuidade judiciária em favor do autor e determinou a citação do réu. (ID 117180804).
Acordo firmado entre as partes, oportunidade em que pugnam pela sua homologação (ID 136889084). É o breve relato.
Decido.
Considerando a disponibilidade do direito discutido nos autos, a licitude do objeto e a capacidade das partes, não vislumbro óbices para homologação do acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes, nos termos pactuados no acordo, e DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais.
Custas processuais remanescentes dispensadas (art. 90, §3°, CPC).
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Publique-se.
Intimem-se.
Intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista a renúncia ao prazo recursal.
Em seguida, arquive-se. Fortaleza, 7 de março de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
07/03/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138001249
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07/03/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138001249
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07/03/2025 13:34
Homologada a Transação
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06/03/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 05:25
Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:18
Decorrido prazo de DANIEL SILVA VENTURA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135590051
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13/02/2025 00:00
Intimação
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0252442-74.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE AUTORA: AUTOR: ADRIANA GOMES DA SILVA UCHOA PARTE RÉ: REU: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. e outros VARA: 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 15.150,00 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento de nº. 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e, que circulou em 28/01/2021 e emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que se possa imprimir andamento ao processo, proceda-se à publicação/cumprimento da decisão de ID: 117183728.
Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135590051
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12/02/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135590051
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09/11/2024 02:43
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 10:17
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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16/10/2024 12:26
Mov. [22] - Julgamento em Diligência | Vistos. INTIME-SE a parte requerida, por intermedio de seus advogados (DJ-e), para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos o acordo extrajudicial assinado por ambas as partes. Expedientes necessarios.
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09/10/2024 05:08
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02365574-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/10/2024 14:44
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07/10/2024 09:41
Mov. [20] - Concluso para Sentença
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23/09/2024 12:44
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02334179-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2024 12:24
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17/09/2024 15:31
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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17/09/2024 15:31
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/09/2024 16:48
Mov. [16] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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03/09/2024 16:48
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/08/2024 19:44
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0430/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
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08/08/2024 11:42
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 10:33
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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08/08/2024 10:33
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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08/08/2024 09:42
Mov. [10] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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08/08/2024 09:42
Mov. [9] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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08/08/2024 09:40
Mov. [8] - Documento Analisado
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08/08/2024 09:35
Mov. [7] - Encerrar análise
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01/08/2024 11:14
Mov. [6] - Mero expediente | Vistos, etc. Cumpra-se a decisao de fls. 38/40. Expedientes necessarios.
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29/07/2024 16:25
Mov. [5] - Conclusão
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29/07/2024 16:25
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02222802-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 29/07/2024 16:08
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18/07/2024 21:44
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 16:09
Mov. [2] - Conclusão
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18/07/2024 16:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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