TJCE - 3000290-61.2024.8.06.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2025 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2025 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:09
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/07/2025 17:06
Processo Reativado
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28/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:12
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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31/03/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 19:36
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/03/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 19:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/03/2025 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 19:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de ADERLAN DE MENEZES SIQUEIRA em 17/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA ELIENE DE SOUSA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA ELIENE DE SOUSA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 08:16
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 08:15
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 08:15
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 03:27
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:27
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 134505789
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAREMA Av.
Rios, 440, Centro, Itarema-CE - CEP 62590-000. Fone: (88) 3667-1177 | E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/1d2426 Processo nº 3000290-61.2024.8.06.0104 Promovente: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Promovidos: ADERLAN DE MENEZES SIQUEIRA MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS MARIA ELIENE DE SOUSA SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação do Procedimento do Juizado Especial Cível proposta por FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em face de ADERLAN DE MENEZES SIQUEIRA, MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS e MARIA ELIENE DE SOUSA SANTOS, nos termos da inicial e documentos a ela acostados. Após, alguns atos processuais, em audiência de conciliação, as partes entabularam acordo, conforme se observa no ID nº 134502821. Vieram-me, então, os autos conclusos. Eis o breve RELATÓRIO.
Passo à DECISÃO. Vê-se que, no caso concreto, as chamadas condições da ação: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse processual, encontram-se presentes, o que possibilita a apreciação do meritum causae.
Outrossim, infere-se que a manifestação volitiva das partes se perfez livre de qualquer espécie de coação. Isso posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, no exato teor encartado no ID nº 134502821, para que surta os jurídicos e legais efeitos, ao tempo que JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, medida adotada com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Sem custas e honorários com fundamento no art. 55, Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes Necessários. Itarema/CE, data da assinatura digital. Frederico Augusto Costa Juiz Auxiliar da 11ª Zona Judiciária - Respondendo -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134505789
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10/02/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134505789
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10/02/2025 08:11
Homologada a Transação
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03/02/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 14:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 10:30, Vara Única da Comarca de Itarema.
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02/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 12:42
Juntada de Petição de certidão de intimação por telefone
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29/01/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 11:41
Juntada de Petição de certidão de intimação por telefone
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29/01/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 11:10
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/01/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132756415
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132756415
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21/01/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132756415
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21/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
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26/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 17:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 10:30, Vara Única da Comarca de Itarema.
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26/12/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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