TJCE - 0219458-37.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 08:28
Juntada de Certidão
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26/06/2025 08:28
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 05:39
Decorrido prazo de ITALO MARINHO CAVALCANTE em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:39
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:39
Decorrido prazo de JOSE EDSON FROTA RODRIGUES JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:39
Decorrido prazo de ANA CARLA MARCUCI TORRES em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 04:52
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 24/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 155761412
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30/05/2025 02:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 00:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 155761412
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Sentença 0219458-37.2024.8.06.0001 AUTOR: HEWERTON DE SOUZA CASTRO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SABEMI SEGURADORA SA, BANCO DAYCOVAL S/A
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS movida por HEWERTON DE SOUZA CASTRO, representado por sua curadora ODA MARCIONILIA DE SOUZA CASTRO em face de BANCO SANTANDER S.A., BANCO DAYCOVAL S.A. e SABEMI SEGURADORA S.A., todos qualificados.
Contestações (ID. 123615134, 123615143, 123615155) e Réplica (ID. 123615163) apresentadas.
Conciliação infrutífera (ID. 123616234).
Por fim, em sede de audiência de instrução, a parte autora requereu a extinção do processo sem resolução de seu mérito nem condenação em honorários (face às condições de saúde do autor), tendo em vista que tudo já foi resolvido conforme afirma a promovente em petição de ID. 155275739, relatando e provando a liquidação do débito do autor em relação às requeridas, causando a perda do objeto nestes autos.
Todos os promovidos presentes, por seus prepostos acima nominados no termo de audiência, bem como seus advogados, concordaram e ratificaram o pedido de extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme ID. 155643689. É o relato necessário.
DECIDO.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 17.
Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; […] Diante do exposto, de livre convicção e com fulcro no art. 485, VI, do CPC, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, em razão da perda de seu objeto.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Advirtam-se as partes de que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios atrai a incidência de multa no montante de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas. Fortaleza/CE, 22/05/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
29/05/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155761412
-
29/05/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 11:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/05/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 09:09
Juntada de ata da audiência
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21/05/2025 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2025 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2025 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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20/05/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 17:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/05/2025 16:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:54
Juntada de Petição de procuração
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12/04/2025 02:48
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:48
Decorrido prazo de ITALO MARINHO CAVALCANTE em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:45
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:45
Decorrido prazo de ITALO MARINHO CAVALCANTE em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:44
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:44
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:44
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:44
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 138931158
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 138931158
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27/03/2025 00:00
Intimação
Ato Ordinatório 0219458-37.2024.8.06.0001 AUTOR: HEWERTON DE SOUZA CASTRO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SABEMI SEGURADORA SA, BANCO DAYCOVAL S/A Em cumprimento à decisão de ID 136356469, designei DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para a oitiva das partes e de suas respectivas testemunhas, para o dia 20/05/2025, às 15:00 horas, a ser realizada presencialmente. Intimem-se as partes por seus advogados (via DJ), para comparecimento ao ato processual, bem como para, se ainda não o fizeram, apresentarem rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, conforme preceitua o art. 357, §4º, do CPC, devendo ainda os patronos intimarem as testemunhas por eles arroladas para comparecerem ao ato, em consonância ao art. 455 do CPC. Em observância ao despacho de ID. 136199182, informo que o SISBAJUD não possui a ferramenta para busca de "possíveis bens, rendas complementares ou outras fontes", razão pela qual o Gabinete deixou de realizar a pesquisa.
Ainda, informo que o RENAJUD não localizou veículos.
Fortaleza/CE, 14/03/2025 LINCOLN NEVES NOGUEIRA Técnico Judiciário -
26/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138931158
-
26/03/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:59
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 15:00, 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/03/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 04:55
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 04:55
Decorrido prazo de ITALO MARINHO CAVALCANTE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 04:55
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 133275518
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12/02/2025 00:00
Intimação
Despacho 0219458-37.2024.8.06.0001 AUTOR: HEWERTON DE SOUZA CASTRO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SABEMI SEGURADORA SA, BANCO DAYCOVAL S/A
Vistos. Tendo em vista o conteúdo da presente ação, verifica-se desnecessária a produção de outras provas, que não a documental já produzida nestes autos, sendo possível o julgamento antecipado do presente feito.
Desse modo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, nos termos do art. 355, I, do CPC, devendo as partes serem intimadas para tomar ciência da referida decisão, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias.
Após o transcurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 27/01/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133275518
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11/02/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133275518
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06/02/2025 03:23
Decorrido prazo de ITALO MARINHO CAVALCANTE em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:23
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 131719933
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 131719933
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 131719933
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 131719933
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20/01/2025 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131719933
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09/01/2025 09:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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08/01/2025 14:06
Juntada de Petição de memoriais
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08/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
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02/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130357869
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130357869
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130357869
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12/12/2024 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130357869
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10/11/2024 05:00
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 12:39
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2024 23:38
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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15/10/2024 19:00
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/08/2024 20:42
Mov. [55] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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26/08/2024 19:27
Mov. [54] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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26/08/2024 18:39
Mov. [53] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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26/08/2024 07:49
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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25/08/2024 17:13
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02277105-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/08/2024 16:58
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23/08/2024 13:06
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
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23/08/2024 11:45
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02275176-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/08/2024 11:43
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23/08/2024 11:03
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02275014-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2024 10:57
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10/07/2024 09:37
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0342/2024 Data da Publicacao: 10/07/2024 Numero do Diario: 3344
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08/07/2024 01:49
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2024 15:02
Mov. [45] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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05/07/2024 15:02
Mov. [44] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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17/06/2024 17:22
Mov. [43] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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17/06/2024 17:22
Mov. [42] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/06/2024 15:35
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2024 10:17
Mov. [40] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 26/08/2024 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Realizada
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10/06/2024 20:32
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0293/2024 Data da Publicacao: 11/06/2024 Numero do Diario: 3323
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10/06/2024 17:55
Mov. [38] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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10/06/2024 17:55
Mov. [37] - Mero expediente | Vistos, etc. Conclamo as partes a conciliacao. Encaminhe os autos ao CEJUSC. Expedientes Necessarios.
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10/06/2024 09:51
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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10/06/2024 09:43
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02110929-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/06/2024 09:27
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07/06/2024 01:46
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2024 15:16
Mov. [33] - Documento Analisado
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28/05/2024 07:17
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2024 19:51
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02084006-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/05/2024 19:36
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24/05/2024 20:23
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0263/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
-
23/05/2024 01:45
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2024 18:21
Mov. [28] - Encerrar análise
-
22/05/2024 18:09
Mov. [27] - Documento Analisado
-
17/05/2024 18:27
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2024 17:21
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02063866-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/05/2024 17:19
-
17/05/2024 17:08
Mov. [24] - Encerrar análise
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16/05/2024 07:24
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2024 17:59
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02055349-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/05/2024 17:34
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09/05/2024 15:54
Mov. [21] - Mero expediente | Vistos, etc. A SEJUD, para que proceda com o cadastro e habilitacao dos advogados de fl. 100. Expedientes Necessarios.
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09/05/2024 13:52
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
09/05/2024 11:22
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02044313-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2024 10:37
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09/05/2024 11:09
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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09/05/2024 10:54
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02044304-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2024 10:34
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07/05/2024 16:36
Mov. [16] - Mero expediente | Vistos e etc., A SEJUD, para que proceda ao cadastro e habilitacao dos advogados de fls.28-98. Expedientes Necessarios.
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07/05/2024 16:11
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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07/05/2024 16:06
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02039552-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/05/2024 15:40
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30/04/2024 20:21
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0220/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
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30/04/2024 10:26
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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29/04/2024 19:27
Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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29/04/2024 19:26
Mov. [10] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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29/04/2024 17:54
Mov. [9] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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29/04/2024 17:54
Mov. [8] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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29/04/2024 17:54
Mov. [7] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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29/04/2024 11:42
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 10:39
Mov. [5] - Documento Analisado
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11/04/2024 16:33
Mov. [4] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2024 12:00
Mov. [3] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/03/2024 09:32
Mov. [2] - Conclusão
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26/03/2024 09:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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